O prazo para iniciar o inventário é de 60 dias após a abertura da sucessão, ou seja, da data do falecimento do autor da herança.
Caso não seja realizado dentro desse prazo, existem algumas consequências, dentre elas:
Lembrando que essa multa se encontra suspensa em alguns Estado, inclusive no Paraná.
Chris Kelen Brandelero
OAB/PR nº 91.055
Advogada de Direito Civil, Família e Sucessões.
Original de Advocacia BGA
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