Quais as consequências de nunca declarar Imposto de Renda?

Quando se fala em Receita Federal, a pergunta número um é: será que eu preciso declarar? E ela vem seguida de outro questionamento: o que acontece se eu nunca declarar Imposto de Renda?

Se você nunca declarou, talvez seja porque não se encontra dentro dos critérios que o Leão estabelece para a obrigatoriedade. Nesse caso, nunca declarar não é um problema.

Agora, se você não conhece os critérios e tem dúvidas se deveria ter declarado ou não, precisa conhecê-los.

Ou se tem certeza que precisava ter declarado e não declarou, mas só não sabe como isso pode afetar você, saiba que a Receita Federal aplica multa e pode bloquear seu CPF. Portanto, conheça como funciona para não se complicar!

Quem precisa declarar Imposto de Renda?

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Você precisa conhecer as regras da Receita Federal.

Todos os anos, elas podem mudar. Em 2020, ficou estabelecido que quem era obrigado a declarar tinha, em 2019:

  • rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • rendimentos isentos ou tributáveis na fonte acima de R$ 40.000;
  • em qualquer mês, um ganho de capital na venda de bens ou realizou operações na Bolsa de Valores;
  • somado, até 31/12/2019, posses superiores a R$ 300 mil;
  • ganho de capital com a venda de imóveis, veículos ou outros bens sujeitos à tributação; e
  • atingido receita bruta acima de R$ 142.798,50 em atividades rurais.

Se você preenchia qualquer um desses critérios ou os critérios dos anos anteriores e não declarou, está em pendência com a Receita Federal.

Isso porque ela tem acesso aos seus dados, pois tudo é interligado com o órgão: os bancos, as empresas, qualquer compra e venda, etc.

Identificando que você não declarou, o Leão pode suspender seu CPF, o que o impede de renovar passaporte, prestar concurso público ou fazer empréstimos, por exemplo.

Como declarar Imposto de Renda para quem nunca declarou

Se sua dúvida é “nunca fiz declaração de Imposto de Renda, como faço?”, saiba que basta enviar as declarações atrasadas de, no máximo, cinco anos anteriores, o que pode ser feito pela internet.

Acesse o site da Receita Federal e baixe o programa do ano respectivo da declaração em atraso.

Além do mais, se você não declarou, perdeu o prazo. E declarar depois do prazo, gera multa.

Como calcular multa de Imposto de Renda atrasado?

É, não tem jeito. Quem nunca declarou Imposto de Renda paga multa, cujo cálculo é o seguinte: se você tiver imposto devido a pagar, a multa é de 1% ao mês ou fração de atraso, que incide sobre o imposto devido, ainda que ele seja totalmente pago, com valor mínimo de R$ 165,74 e valor máximo de 20% sobre o imposto devido.

Se você não tiver imposto devido, a multa é igual ao valor mínimo: R$ 165,74.

O período de atraso começa a contar a partir do primeiro dia depois do fim do prazo para entregar a declaração devida.

Como pagar a multa do Imposto de Renda?

Assim que você finalizar o envio da sua declaração em atraso, precisa clicar na opção “DARF de multa por entrega em atraso”, localizado na aba “Imprimir”, do programa gerador da declaração.

DARF é o Documento de Arrecadação de Receitas Federais, necessário para pagar a multa.

Você tem 30 dias para pagá-lo, a partir da entrega da declaração em atraso.

Se você não pagar a multa até o vencimento, ela será corrigida mensalmente em 1% do imposto devido, até o limite de 20%, e acrescida de juros proporcionais à taxa Selic, hoje em 2,25% ao ano, até a data de pagamento da restituição.

Por isso, é necessário imprimir o DARF novamente nesse caso, para que ele seja atualizado conforme os novos valores.

O DARF pode ser quitado em qualquer agência bancária, no caixa eletrônico ou pelo internet banking.

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Fonte: Leoa

Gabriel Dau

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