Contabilidade: 3 obrigações importantes vencem essa semana!

Nesta quarta-feira, dia 15 de janeiro, os contadores e empresários precisam estar atentos ao prazo de envio de duas obrigações acessórias. 

Esta data é o último dia de envio da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições) e da EFD-Reinf.

A DCTFWeb e a EFD-Reinf o período de apuração é relativo a dezembro/2024. A EFD-Contribuições o período de apuração é de novembro/2024

Portanto, é muito trabalho para os contadores e profissionais de contabilidade que precisam lidar em suas rotinas com os prazos. Sabendo que, o envio fora da data acarreta em multas e penalidades.

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Acompanhe a seguir.

O que é a EFD-Contribuições e quem deve enviar?

A EFD-Contribuições é um dos pilares do projeto do SPED – Sistema Público de Escrituração Digital, que apura os valores referentes aos impostos do PIS e COFINS. Os contribuintes sujeitos a entrega são os com regime de apuração cumulativo (Lucro Presumido) e o regime não cumulativo (Lucro Real).

A entrega da EFD-Contribuições é obrigatória para empresas que estão sujeitas à incidência das contribuições sociais, tais como PIS e COFINS.

Isso inclui empresas do regime de apuração não cumulativa, empresas do regime de apuração cumulativa com faturamento superior a determinado valor estabelecido pela legislação e empresas do regime de lucro presumido ou Simples Nacional com faturamento superior a esse mesmo valor.

Quem deve entregar a EFD-Reinf?

Por meio da IN 2.096/2022, foi instituída a obrigatoriedade da EFD-Reinf para as pessoas físicas e jurídicas que efetuarem a retenção do Imposto de Renda e das Contribuições Sociais, aquelas atualmente obrigadas a DIRF.

Leia também:

Quem deve enviar DCTFWeb?

O art 2° da IN RFB n° 1.787/2018 estipula que são obrigados a entregar a DCTF Web: 

  • Pessoas Jurídicas de Direito Privado em geral e as equiparadas a empresa;
  • Empregadores Pessoa Física;
  • Unidades Gestoras de orçamento;
  • Consórcios;
  • Entidades de fiscalização do exercício profissional;
  • Fundos especiais dotados de personalidade jurídica sob a forma de autarquia.

É fundamental estar em conformidade com essas obrigações fiscais para evitar penalidades e manter a regularidade fiscal nas empresas. 

Certifique-se de que todas essas obrigações estejam cumpridas dentro dos prazos estabelecidos. 

Multas para quem não entrega a EFD-Reinf

Quem não cumprir o prazo de envio da EFD-Reinf ou entregar com incorreções está sujeito a penalidades financeiras e administrativas.

O valor das multas pode ser de 2% ao mês calendário ou fração, limitada a 20% em caso de falta de entrega da declaração ou entrega após o prazo.

Além disso, há uma multa específica de R$ 20,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas na EFD-Reinf. Essa penalidade visa garantir a precisão e a veracidade das informações prestadas.

Da mesma forma, a entrega da EFD-Reinf sem ocorrência de fato gerador também está sujeita a multa mínima de R$200,00. 

O objetivo dessa sanção é incentivar a prestação correta das informações mesmo quando não há eventos relevantes para declarar.

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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