Contabilidade: DRE e a importância para seus negócios!

A Demonstração do Resultado de Exercício, mais conhecida como DRE, é um documento que demonstra se a sua empresa teve lucro ou prejuízo em um determinado período de tempo.

Para chegar ao veredito final, ela leva uma série de fatores em consideração. Entre eles estão o faturamento, a receita bruta, o custo de produção de mercadorias, os rendimentos de aplicações, despesas e impostos.

Este documento é feito juntamente com o Balanço Patrimonial, e deve ser ter a assinatura de um contador habilitado pelo CRC (Conselho Regional de Contabilidade). 

Enfim, trata-se de uma das mais poderosas ferramentas de análise dos resultados para os responsáveis nos diversos níveis de gestão de uma empresa.

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A elaboração do DRE deve ser de uma maneira sequencial e lógica, o que permite até mesmo gestores não financeiros interpretarem facilmente as informações e entenderem como está sendo composto o lucro líquido da organização.

Qual a importância do DRE?

O DRE é um dos três relatórios indispensáveis para gestão e um procedimento de suma importância para avaliar a saúde financeira de qualquer empresa, não importando o tamanho ou área de atuação. Os outros dois são o demonstrativo de fluxo de caixa e o balanço patrimonial.

Com ele a empresa pode avaliar sua capacidade de lucro e quando necessário, realizar modificações na administração para melhorar os resultados. Quando o DRE retrata a real situação da empresa, torna possível uma administração voltada para a eficiência e a competência, e é flexível aos interesses dos usuários de maneira geral.

E por ser um relatório bastante detalhado fornece importantes elementos, fundamentais para tomadas de decisão. Sem estas informações, a avaliação da verdadeira situação da empresa fica muito mais difícil, comprometendo inclusive a tomada de decisões estratégicas.

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O que uma DRE deve conter?

O modelo padrão da DRE deve conter as seguintes informações:

  1. A receita bruta das vendas e serviços, as deduções das vendas, os abatimentos e os impostos;
  2. A receita líquida das vendas e serviços, o custo das mercadorias e serviços vendidos e o lucro bruto;
  3. As despesas com as vendas, as despesas financeiras, deduzidas das receitas, as despesas gerais e administrativas, e outras despesas operacionais;
  4. O lucro ou prejuízo operacional, as outras receitas e as outras despesas;
  5. O resultado do exercício antes do imposto sobre a renda e a provisão para o imposto;
  6. As participações de debêntures, empregados, administradores e partes beneficiárias. Mesmo na forma de instrumentos financeiros, e de instituições ou fundos de assistência ou previdência de empregados, que não se caracterizem como despesa;
  7. O lucro ou prejuízo líquido do exercício e o seu montante por ação do capital social.

Embora a lei trate apenas das empresas de capital aberto, o formato tem sua utilização pela maioria dos escritórios de contabilidade para detalhar as movimentações financeiras do negócio. 

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Quem tem a obrigatoriedade de elaborar a DRE?

Apenas as empresas de capital aberto, ou seja, sociedades por ações que têm papéis negociados na bolsa de valores. Estas são obrigadas perante a lei a elaborar e divulgar a DRE.

Elas devem publicar duas Demonstrações de Resultado de Exercício por período fiscal (normalmente, a cada 6 meses) no diário oficial e veículos de comunicação, com o objetivo de manter os investidores informados sobre o desempenho da empresa e garantir a transparência do mercado de ações.

Já as Sociedades Limitadas (LTDA) não precisam divulgar seu DRE e podem decidir o período do exercício, mas devem arquivar o documento impresso e encadernado para apresentar ao Fisco em caso de auditoria.

O restante das empresas não tem a obrigação de elaborar a DRE. Todavia, a recomendação é que o façam, pois é uma das ferramentas de gestão financeira  mais importantes. 

Para as pequenas empresas, é essencial ter um documento com estrutura para acompanhar a saúde financeira do negócio e comprovar seu desempenho quando necessário. 

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Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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