Contabilidade: mudanças que vão impactar o setor em 2023

Ao decorrer do ano, a contabilidade passou por algumas atualizações e se deparou com novas normas e leis publicadas no setor. Se você acompanhou as notícias e os conteúdos do Jornal Contábil, você já está por dentro de todas as novidades.

Todavia, é sempre bom refrescar a memória. Afinal, é de conhecimento de todos os profissionais do setor, que a contabilidade está sempre se atualizando. Sendo assim, já é necessário programar e planejar o seu 2023 que já começa com muitas mudanças.

A extinção da Dirf,  mudanças no eSocial, a entrada de novo leiaute da EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) precisam desde já uma adaptação dos escritórios e empresas.

Por isso, na leitura fizemos um resumo do que já foi alterado e o que ainda está por vir. Acompanhe!

Mudanças na EFD-Reinf

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A Instrução Normativa n° 2.096/22, tornou obrigatória a apresentação da EFD-Reinf pelas empresas que prestam ou contratam serviços de empreitada. Até então, a exigência valia somente para a prestação ou contratação de serviços de mão de obra.

Ficam obrigadas ao envio da escrituração, ainda, as empresas ou patrocinadores que tenham destinado recursos à associação desportiva e os promotores de espetáculos de qualquer modalidade desportiva em território nacional, dos quais participe ao menos uma associação que mantenha time de futebol profissional.

A EFD-Reinf também passará a ser exigida dos contribuintes obrigados a apresentar a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) a partir de 21 de março de 2023. Essa primeira escrituração será referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de março próximo.

Com os novos contribuintes obrigados à entrega da EFD-Reinf, a Receita Federal determinou que a Dirf não será mais exigida a partir de 1º de janeiro de 2024, ou seja, em fevereiro de 2023 (competência 2022) e em fevereiro de 2024 (competência 2023) ainda teremos a entrega da DIRF referente ao ano calendário anterior (janeiro a dezembro).

O fim da DIRF está relacionado ao propósito atrelado ao eSocial: unificar todas as principais obrigações acessórias das empresas em uma única plataforma. Com isso, cerca de 15 documentos que eram entregues separadamente, passam a ser enviados por meio do eSocial, incluindo a DIRF.

O que muda no eSocial e EFD-Reinf?

O eSocial e a EFD-Reinf ainda estão sendo preparados para englobar o envio da DIRF. Em outras palavras, o módulo para envio da declaração ainda está sendo desenvolvido na plataforma.

Por essa razão, existe um prazo dilatado para o fim da DIRF. Contudo, algumas mudanças já começam a partir de 1° de janeiro de 2024 e é possível adiantar:

Por exemplo, no eSocial, a minuta NDE S-1.0 passará por alterações, contemplando uma evolução de layout simplificado para, então, receber informações de Imposto de Renda sobre rendimentos do trabalho. 

A EFD-Reinf com o layout da série R-4000 atualizado para contemplar as retenções de Imposto de Renda, PIS/Pasep, Cofins e CSLL:

  • R-4010 – Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa física;
  • R-4020 – Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa jurídica;
  • R-4040 – Pagamentos/créditos a beneficiários não identificados;
  • R-4080 – Retenção no recebimento;
  • R-4098 – Reabertura dos eventos periódicos série R-4000;
  • R-4099 – Fechamento dos eventos periódicos série R-4000;
  • R-9005 – Bases e Tributos – retenções na fonte e
  • R-9015 – Consolidação das retenções na fonte.

Leia mais: Mercado de trabalho em 2023: entenda os principais desafios para os profissionais contábeis

Mudanças também na DCTFWeb

Também houve publicação de Instrução Normativa alterando o prazo de entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) para novembro de 2022.

Agora, a partir de outubro, mesmo as empresas que não se cadastraram no Portal e-CAC também estão obrigadas a fazer a entrega da DCTFWeb. O novo prazo de início da obrigatoriedade será em novembro deste ano, referente aos fatos de outubro. 

DCTFWeb sem movimento

Essa foi outra mudança relevante. Agora não será mais necessária a renovação da DCTFWeb sem movimento. Antes dessa decisão, as empresas sem atividade tinham a obrigação de enviar uma declaração em janeiro de cada ano.

Com a mudança, será preciso apenas transmitir uma vez a declaração sem movimento, sem precisar informar novamente a situação até que uma declaração com tributos seja entregue.

A entrega desta obrigação fora do prazo também gera multas automáticas.  A multa ocorre sempre que a obrigação for entregue após o prazo legal, possuir incorreções ou não for entregue. O valor pelo atraso é de 2% ao mês, sobre o total de contribuições informadas, mesmo que tenham sido pagas, limitado a 20% desse montante.

Leia mais: 5 tendências para a contabilidade em 2023

Mais mudanças

E pensa que terminou por aí? Nada disso. De acordo com a Instrução Normativa as novas orientações são as seguintes:

  • A partir de janeiro de 2023 passam a ser declarados via DCTFWeb as contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas em decorrência de decisões proferidas pela justiça do trabalho, hoje declaradas via Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP).
  • A partir de junho de 2023, a DCTFWeb substituirá a DCTF como instrumento de confissão de dívida e de constituição de créditos tributários relativos a IRPJ, IRRF, CSLL, PIS/Pasep e Cofins retidos na fonte.

Conforme a leitura, o ano de 2023 será bastante movimentado para os profissionais contábeis. Eles precisam estar afinados com todas as atualizações a fim de poder orientar melhor seus clientes na hora das tomadas de decisões. 

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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