Contabilidade: PEPC tem até o dia 31 para ser entregue

O Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) é um programa do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) que visa manter, atualizar e expandir os conhecimentos e competências técnicas e profissionais. 

Além das habilidades multidisciplinares e a elevação do comportamento social, moral e ético dos profissionais da contabilidade. Assim como o pleno atendimento das normas que regem o exercício da profissão contábil.

Os profissionais de contabilidade são obrigados a cumprir o PEPC com o relatório de atividades referente ao exercício de 2024, até o dia 31 de janeiro de 2025.

Os profissionais devem informar no relatório as atividades relacionadas à docência, participação em comissões técnicas e profissionais, produção intelectual e atividades no exterior. 

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A Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 12 (R3), que trata sobre a EPC recebeu atualização e passou a vigorar na versão NBC PG 12 (R4). Na normativa é possível saber todos os profissionais que estão incluídos na obrigatoriedade da prestação de contas do programa.

Além disso, a norma incentiva a prestação de contas voluntária de todos os profissionais, independente da obrigatoriedade. São exigidos no mínimo 40 pontos de EPC por ano-calendário, desse pontos no mínimo 12 pontos devem ser direcionados à aquisição de conhecimento. 

Os profissionais obrigados ao cumprimento e que se enquadram em mais de uma categoria mencionada na NBC PG 12 (R4) devem cumprir a pontuação exigida em cada uma da categoria ou habilitação e, dentro do total de pontos anuais, o mínimo exigido pelo respectivo órgão regulador.

Para realizar a sua prestação de contas do PEPC, clique aqui.

Quem precisa cumprir o PEPC

Nem todos os profissionais contábeis são obrigados a apresentar os 40 pontos (40 horas) em Educação Continuada. Contudo, é importante que, mesmo não fazendo parte da exigência, haja a preocupação em agregar conhecimento e buscar aperfeiçoamento técnico na área contábil, de modo a entregar valor e qualidade aos serviços prestados.

Dentre os profissionais que precisam cumprir a NBC PG12, se destacam:

  • sócio e responsável técnico pela elaboração das demonstrações contábeis;
  • profissionais que tenham cargo de direção, de gerência técnica e que ocupem funções de chefia/gerência no processo de elaboração das normas contábeis;
  • empresas de auditoria;
  • organizações contábeis que tenham em seu objeto social a atividade de auditoria.

Para garantir que todos os profissionais acessem o programa e conquistem a sua qualificação, o CFC (Conselho Federal de Contabilidade) é o responsável pelo gerenciamento e credenciamento das entidades de ensino, conhecidas como capacitadoras. 

Estas são as responsáveis pelo fornecimento do conhecimento necessário para que o PEPC possa ser operacionalizado.

Penalidades ao contador

O não cumprimento do programa — ou a não comprovação da pontuação mínima exigida pelo CFC — até o final de cada ano pode resultar em penalidades quanto à infração às normas profissionais de Contabilidade e ao Código de Ética Profissional do Contador.

Assim, o descumprimento da norma pode levar o profissional a um processo administrativo no âmbito do CRC. Fazendo com que ele tenha seu registro de atuação suspenso.

Como validar o relatório de atividades

Uma vez que o profissional contábil acessar o sistema Web EPC, informando o número de registro e senha, basta clicar em “Desenvolvimento Profissional” e depois em “Relatório de Atividades”.

Insira as informações, atualize os campos de categoria profissional e confira as pontuações lançadas pelas capacitadores. Depois inclua atividades que serão submetidas à análise, acompanhadas dos devidos certificados.

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Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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