Acusado falsificou guia de recolhimento de FGTS para ficar com os valores que deveriam ter sido recolhidos aos cofres públicos
A Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) condenou um contador de Sorocaba, cidade localizada no interior do estado de São Paulo, pelo crime de apropriação indébita e falsificação de documento público. Ele foi acusado de falsificar a autenticação mecânica de pagamento de guia de recolhimento rescisório do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Segundo a denúncia, a falsificação se deu para encobrir que o acusado, como profissional responsável pela contabilidade de uma associação informal de médicos e dentistas de Sorocaba (SP), havia se apropriado de valor que havia recebido para recolhimento na conta FGTS de uma empregada que havia sido demitida.
Além disso, o acusado providenciou a entrega de cópia da guia, com autenticação da Caixa Econômica Federal falsificada, para que a funcionária demitida efetuasse saque da sua conta de FGTS. Desse modo, a funcionária, de boa-fé, apresentou cópia do documento fraudado na agência do banco em Sorocaba. Nesse momento foi constatada a falsidade da autenticação mecânica e a funcionária demitida não conseguiu realizar o saque.
O réu foi condenado a três anos, dez meses e 20 dias de reclusão, no regime semiaberto e 18 dias-multa.
Apelação Criminal 0005168-78.2011.4.03.6110/SP (com Jornal Jurid)
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