Contador, fuja da exclusão do Simples Nacional!

Contador, com certeza você já passou pela dor de cabeça de evitar a exclusão de algum cliente seu do Simples Nacional, não é verdade?

Apesar da exclusão do Simples Nacional ser uma dor de cabeça, você precisa saber o que acontece quando se exclui a empresa do Simples Nacional.

Para te ajudar em mais uma questão do Simples Nacional, hoje a equipe do Jornal Contábil retirou algumas informações do artigo da  é-Simples Auditoria Eletrônica, empresa especialista no Simples Nacional e vamos te ajudar a entender mais sobre a Exclusão do Simples Nacional e entender como podemos ajudar nossos clientes optantes por esse regime!

O artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica diz:

O que acontece quando se exclui a empresa do Simples Nacional?

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De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: “A instituição do Simples Nacional, como uma das opções de regime tributário vigente no Brasil, teve por fundamento a simplificação dos processos de incidência e recolhimento de tributos para empresas que se enquadram em faixas de faturamento, tipo de atividade assim como tipo e porte da empresa.

Desatender estes aspectos implica na exclusão do regime tributário, sendo possível em alguns casos o reenquadramento automático em outros regimes. Por exemplo, o Lucro Presumido ou Lucro Real.

Existem algumas razões pelas quais uma empresa pode ser “expulsa” desse clube, ou seja, excluída do Simples Nacional. Entenda quais são elas!”

Ultrapassar o Limite de Faturamento

De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: “Um dos critérios estipulados para a possibilidade de adesão ao Simples Nacional é apresentar faturamento máximo de R$360.000 anual para as Microempresas (ME) e R$4,8 milhões para as Empresas de Pequeno Porte (EPP).

Assim como cada clube tem um limite de quanto dinheiro as empresas podem ganhar para ficarem nele. Se uma empresa ganha mais do que esse limite, ela precisa avisar a Receita Federal. Se não avisar, pode ocorrer sua exclusão.”

Exercício de Atividades Vedadas

De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: “Isto se refere a atividades que a empresa não pode participar. Nem todas as empresas podem participar desse clube.

Pois há algumas atividades, por suas características específicas, que não são permitidas no Simples Nacional. Se uma empresa faz uma dessas atividades, ela pode ser excluída.

Em resumo, existe o impedimento de algumas atividades econômicas para as empresas optantes pelo Simples Nacional. Por exemplo, o desempenho no setor financeiro, banco comercial, sociedade de crédito, dentre outros.

Portanto, caso se detectem desvios de atividade, a Receita Federal poderá comunicar o contribuinte da decisão de exclusão do regime do Simples Nacional.”

Atividades Vedadas ao Simples Nacional

De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: “Seguem algumas atividades econômicas proibidas às empresas optantes pelo Simples Nacional:

  • exercício de atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa
    econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de
    corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento
    mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
  • exploração de atividade de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia,
    gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, gerenciamento de
    ativos (asset management), compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo
    ou de prestação de serviços (factoring);
  • que preste serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, exceto quando na
    modalidade fluvial ou quando possuir características de transporte urbano ou metropolitano ou
    realizar-se sob fretamento contínuo em área metropolitana para o transporte de estudantes ou
    trabalhadores;
  • que seja geradora, transmissora, distribuidora ou comercializadora de energia elétrica;
  • que exerça atividade de produção ou venda no atacado de: cigarros, cigarrilhas, charutos, filtros para
    cigarros, armas de fogo, munições e pólvoras, explosivos e detonantes, cervejas sem álcool e bebidas
    alcoólicas (exceto, a partir de 2018, as produzidas ou vendidas no atacado por micro e pequenas
    cervejarias, micro e pequenas vinícolas, produtores de licores e micro e pequenas destilarias);
  • que exerça atividade de importação ou fabricação de automóveis e motocicletas;
  • que exerça atividade de importação de combustíveis;
  • que se dedique ao loteamento e à incorporação de imóveis;
  • que realize atividade de locação de imóveis próprios, exceto quando se referir a prestação de serviços
    tributados pelo ISS.”

Para saber mais detalhes, veja o artigo: Exclusão do Simples Nacional: Saiba como funciona e causas!

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Gostou do assunto? Continue acompanhando nossos artigos, e também siga a é-Simples no instagram @esimplesauditoria.

Obrigado pela leitura!

Informações retiradas do Blog da é-Simples Auditoria. Artigo “Exclusão do Simples Nacional: Saiba como funciona e causas!”. Disponível em: . Por Leonel Monteiro em 05/06/2023.

Mariana Freitas

Há 2 anos faz parte da equipe de Redação e Marketing do Jornal Contábil, colaborando com a criação de conteúdo, estratégias de engajamento e apoio no fortalecimento da presença digital do portal.

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