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Hoje vamos abordar sobre a suspensão temporária do contrato de trabalho, um assunto muito importante, principalmente nos tempos de hoje.
Com a nova pandemia, muitas empresas estão optando por suspender o contrato de trabalho dos funcionários e o objetivo da suspensão do contrato é a preservação do emprego e da renda dos trabalhadores brasileiros, com o intuito de minimizar os impactos sociais da calamidade pública instaurada no país.
O governo federal decretou nesta semana que o período de redução ou de suspensão pode ser de até 120 dias.
Se o funcionário for demitido ele poderá ter uma indenização que pode chegar em até oito vezes o salário que ele recebia em sua função.
Além desta indenização, o funcionário demitido durante a suspensão terá direito a verbas que geralmente são pagas em casos de demissão sem justa causa.
As regras do cálculo de indenização variam conforme a medida adotada pelo empregador, redução de salário e jornada ou suspensão do contrato.
Para o trabalhador que teve seu contrato suspenso, a multa é de 100% dos meses de salário, sendo assim o empregador teria direito até o fim do período de suspensão, adicionando o prazo de garantia do emprego que deve ser equivalente ao tempo de afastamento.
Supondo que o trabalhador aceite uma suspensão contratual de quatro meses e seja demitido no primeiro dia de vigência do acordo, a indenização será equivalente a oito meses de salário, mas se o trabalhador cumprir uma suspensão por 30 dias este mês não entra na multa.
Para os funcionários com redução de jornada e salário terá o mesmo período de garantia de emprego e por conta disso de indenização no caso de demissão, o cálculo pode ser em cima de 50% 75% ou de 100% dos salários.
Essa medida Provisória terá efeitos nos contratos de trabalho, porém ela visa uma possibilidade de diminuir o impacto econômico e social causada pela pandemia.
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