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Contrato temporário: como funciona e quais os direitos do trabalhador?

As festas de fim de ano estão bem próximas e é sempre esperado o aquecimento da economia e da movimentação no comércio. Mesmo em tempos de crise, o mercado abre novas vagas para trabalho temporário para serem ocupadas e com isso as empresas já iniciaram as contratações para atender a demanda.

De acordo com a CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo), o varejo deve contratar 109,4 mil trabalhadores temporários por conta da alta demanda de compras no período.  A previsão otimista de 2022 ocorre pela estimativa de alta de 2,1% para as vendas natalinas, após quedas em 2020 (-2,7%) e 2021 (-2,1%).

Portanto, os empregadores devem se atentar  para uma das formas de contratação desta demanda. Afinal é uma relação de trabalho com período definido e, assim, tem suas peculiaridades.

Por exemplo, é preciso estabelecer uma carga horária de trabalho, além de certos direitos trabalhistas.

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Quer saber como funciona um contrato temporário e o que diz a legislação? Acompanhe a leitura a seguir.

Qual o prazo de uma contratação temporária?

Conforme mencionado no início do texto, esse tipo de contratação é feito quando o empregador precisa de trabalho para atender às necessidades da empresa ou para complementar a demanda. No caso das festas natalinas, por exemplo.

Assim, o prazo de duração do trabalho temporário não pode ultrapassar de 180 dias, consecutivos ou não.  Esse período pode ser prorrogado por mais 90 dias, mas se isso ocorrer, o trabalhador somente poderá trabalhar na mesma modalidade.

Depois desse prazo, é permitido firmar novo contrato com a mesma empresa após 90 dias do término do contrato anterior.

Como funciona este tipo de trabalho?

No trabalho temporário, o empregador contrata o funcionário para uma vaga temporária com a intermediação de uma outra empresa, geralmente agências de emprego que precisam estar registradas no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) como especializadas em contratação temporária.

Ou seja, nesse modelo de contratação, há três partes envolvidas: a empresa contratante; agência de trabalho e o trabalhador disponível para a vaga temporária.

É importante saber que o trabalho temporário funciona de forma semelhante a um trabalho formal, com algumas exceções como o prazo de prestação de serviço e contratação intermediária.

No entanto, o salário no trabalho temporário precisa seguir o mesmo valor pago para alguém que desempenha a mesma função como funcionário fixo na empresa.

Isto é, as empresas não podem abrir vagas temporárias para uma função que já existe com a intenção apenas de baratear mão-de-obra, pagando a menos do que é o piso salarial da categoria.

Vale reforçar também que o trabalho temporário deve ser formalizado por um contrato escrito, em que descreve a qualificação de ambas as partes, a descrição do serviço prestado, prazo e o valor salarial.

No contrato é preciso estar garantidos os direitos trabalhistas do novo colaborador e especificada a necessidade do serviço temporário, além da remuneração e o serviço a ser prestado. 

Quais são os direitos do trabalhador temporário?

Além da necessidade de formalizar essa contratação, o trabalhador temporário tem certos direitos que precisam de atenção pelas empresas, para assegurar que haja o cumprimento. São eles:  

  • Pagamento do 13º salário;
  • Repouso semanal remunerado ,
  • Adicional noturno de acordo com a atividade desenvolvida,
  • Férias,
  • FGTS sem a multa de 40%,
  • Direitos Previdenciários
  • Remuneração de acordo com a função desenvolvida;
  • Jornada de trabalho de até 44 horas semanais e pagamento de hora extra quando necessário,
  • Indenização por dispensa sem justa causa ou término normal do contrato, que é referente a 1/12 do pagamento recebido.

Para garantir esses direitos trabalhistas, a empresa deve estar atenta aos recolhimentos necessários e a contribuição previdenciária durante todo período do trabalho temporário.

Vale ressaltar que, por se tratar de um contrato por tempo determinado, o trabalhador não têm direito ao aviso prévio e seguro desemprego.

Mudanças após a reforma trabalhista

De modo geral, a Reforma Trabalhista de 2017 não trouxe grandes mudanças para a lei de trabalho temporário. O que se tornou diferente desde então é o tempo de contrato máximo. Antes, o limite de contratação era de 90 dias e a renovação de contrato só poderia ocorrer com autorização do Ministério da Economia.

Depois de aprovada a reforma, o que vale são os contratos com duração máxima de 180 dias consecutivos ou não, que podem ser prorrogados por mais 90 dias se a empresa desejar.

Se a empresa decidir por continuar com a contratação desse funcionário temporário após esse tempo máximo de 270 dias, contando prorrogação, ele deve realizar a efetivação do mesmo, já que a contratação do funcionário temporário sem respeitar o intervalo de 90 dias configura vínculo empregatício.

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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