Coronavoucher: Regras para cadastro no CadÚnico e receber o benefício

É necessário entender as regras para se inscrever no Cadastro Único para conseguir o auxílio emergencial. O Cadastro Único é a forma que o governo tem para registrar e identificar as famílias brasileiras com baixa renda. Ele mostra a população que está em situação vulnerável, em todo o Brasil, onde o poder público vai tomar conhecimento de suas necessidades. Sendo sempre necessário manter o cadastro atualizado.

É através do Cadastro Único que você poderá ter acesso a vários programas sociais do Governo Federal, entre eles: Bolsa Família – PBF, o Benefício de Prestação Continuada – BPC, o Programa Cisternas, a Tarifa Social de Energia Elétrica, o Programa Minha Casa Minha Vida, a Bolsa Verde, entre outros.

Também o cadastro pode ser utilizado para a seleção de beneficiários de programas ofertados pelos governos estaduais, municipais e do Distrito Federal – DF. Importante:  estar inscrito no Cadastro Único não significa a sua entrada automática nos programas acima citados. Isso porque cada um deles tem regras diferentes.

Você será obrigado assumir o compromisso que as infomações que está dando ao Cadastro Único, são verdadeiras sobre você e a sua família.

Seu cadastro deve ter atualizações das informações, de dois em dois anos, mesmo que não aconteçam mudanças nas características das famílias.

Etapas a serem cumpridas:

1) Cadastrar informações:

Documentos obrigatórios para o cadastramento

Para o responsável pela família:

CPF ou Título de Eleitor;

 Se sua família for indígena, pode apresentar o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) ou outros documentos de identificação, como Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, RG ou Carteira de Trabalho;

Se sua família for quilombola, também são aceitos outros documentos de identificação, como Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, RG ou Carteira de Trabalho.

Para as outras pessoas da família, apresente qualquer um desses documentos de identificação:

Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, CPF, RG, Carteira de Trabalho ou Título de Eleitor.

Documentos que não são obrigatórios, mas facilitam o cadastramento:

Comprovante de endereço, de preferência a conta de luz;

Comprovante de matrícula escolar das crianças e jovens até 17 anos. Se não tiver comprovante, leve o nome da escola de cada criança ou jovem;

Carteira de trabalho.

2) Atualizar informações:

Sempre que houver mudança na situação da família cadastrada é necessário atualizar as informações, como por exemplo:

Nascimento ou morte de alguém da família, saída de um integrante para outra casa, mudança de endereço, entrada de crianças na escola ou transferência de escola, aumento ou diminuição da renda, entre outros.

Mesmo que não ocorra nenhuma dessas mudanças na família, o cadastro deve ser atualizado, obrigatoriamente, a cada 2 anos.

Documentos obrigatórios para a atualização

Para o responsável pela família:

CPF ou Título de Eleitor;

Se sua família for indígena, o responsável pode apresentar o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) ou outros documentos de identificação, como Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, RG ou Carteira de Trabalho.

 Se sua família for quilombola, o responsável também pode apresentar outros documentos de identificação, como Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, RG ou Carteira de Trabalho.

Para as outras pessoas da família, apresente qualquer um desses documentos de identificação:

Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, CPF, RG, Carteira de Trabalho ou Título de Eleitor.

Documentos que não são obrigatórios, mas facilitam o cadastramento:

Comprovante de endereço, de preferência a conta de luz;

Comprovante de matrícula escolar das crianças e jovens até 17 anos. Se não tiver comprovante, leve o nome da escola de cada criança ou jovem;

Carteira de trabalho.

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