Categorias: Chamadas

Suspenção da cassação da aposentadoria especial aos trabalhadores da saúde no combate a Covid-19

Na sessão virtual do dia 05/10/2021, o STF, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração opostos pelo Ministério Público Federal, modulando os efeitos, temporariamente, do tema n° 709, culminando na suspensão da cassação da aposentadoria especial para os trabalhadores da saúde atuantes no combate à COVID-19 ou nos tratamentos relativos aos efeitos deletérios do vírus, enquanto estiver vigente a lei que dispõe sobre as medidas emergenciais de saúde pública (13.979/2020).

O Tema n° 709 tem por objeto a avaliação da constitucionalidade do parágrafo 8°, do artigo 57, da Lei 8.213/1991, pois pendia sobre ele a alegação de afronta do direito constitucional ao livre exercício do trabalho. Porém, na sessão do dia 05/06/2020, o Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que o referido artigo é constitucional e visa a preservação da saúde e do bem-estar do trabalhador, afastando-o das condições de trabalho insalubres, perigosas ou penosas, servindo de compensação pelos danos sofridos em virtude do labor nocivo prestado no decorrer de sua vida.

Ou seja, os trabalhadores que se aposentaram na modalidade especial, tiveram que se afastar das atividades insalubres, nocivas ou danosas, para a manutenção do benefício ou concessão dele, caso contrário, seria imediatamente cessado o benefício.

Em que pese o entendimento do STF, em virtude da pandemia do Coronavírus, milhares de trabalhadores da saúde foram a óbito, gerando escassez no setor, razão pela qual, a Procuradoria Geral da República, através dos embargos declaratórios, requereu a modulação temporária dos efeitos do tema n° 709, para que fosse oportunizado aos trabalhadores da área da saúde que se encontram gozando do benefício da aposentadoria especial,  que retomassem os postos e pudessem auxiliar os colegas remanescentes.

⚠️ ACESSO EXCLUSIVO
Você está perdendo conteúdos exclusivos
Acesso sem anúncios + conteúdos especiais e privados.
R$4,90
Teste por 30 dias • depois R$9,90/mês
LIBERAR MEU ACESSO AGORA
✔ Cancelamento fácil • Sem compromisso

Neste eito, considerando os dados apontados pelos Conselhos Federais das áreas da saúde, onde demonstram um número ínfimo de profissionais em relação à população brasileira, o Ministro Dias Toffoli concedeu a modulação pleiteada, visando equilibrar a demanda dos hospitais, abertura de leitos em UTI e a preservação do ambiente de trabalho em relação aos profissionais que estão na ativa.

Salienta-se que, a suspensão da cassação das aposentadorias especiais perdurará enquanto permanecer vigente a Lei n. 13.979/2020, a qual dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus, para os trabalhadores da saúde pública, bem como para os trabalhadores da rede privada que fornecem apoio ao SUS – Sistema Único de Saúde. 

Por Dra. Yanna Brandão Pierrondi, Bacharel em Direito pela Universidade Nove de Julho, em 2016, pós graduanda em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil sob o n° 399.129

Leonardo Grandchamp

Postagens recentes

Golden Brasil anuncia novo ciclo de crescimento, expansão global e oportunidades estratégicas

Novo ciclo esta se inicia nas empresas do grupo Grunde Brasil

2 dias atrás

Benefício de R$ 300 por mês abre novo lote de cadastro para mães elegíveis

Confirmação das candidatas selecionadas deve ser feita pela internet até o dia 23 de julho

2 dias atrás

Os impactos do Split Payment com a Reforma Tributária

O período de transição tributária exigirá dos gestores um olhar atento e estratégico sobre o…

2 dias atrás

Permanece aberto prazo para aderir ao parcelamento do PEM 2025

O PEM 2025 oferece condições significativamente melhores em comparação aos parcelamentos anteriores

2 dias atrás

Receita define regras para imposto sobre venda condicional de empresas

Nova solução de consulta define que parcelas complementares pagas após o cumprimento de metas configuram…

2 dias atrás

Evite multas: veja as regras e novidades da Declaração do ITR 2026

Receita Federal Publica Regras para a DITR e facilita envio sem necessidade de instalar programas

2 dias atrás