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Criado o Estatuto Nacional de Simplificação das Obrigações Acessórias

A publicação da nova lei complementar 1199/23 no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (2), criou o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias. 

A partir da data de sua vigência, espera-se que os entes governamentais e os contribuintes adaptem-se às mudanças propostas. Ou seja, buscando alcançar os benefícios e vantagens que a simplificação das obrigações tributárias pode proporcionar para a economia brasileira.

A finalidade da nova lei é facilitar o cumprimento pelo contribuinte dessas obrigações. Como o preenchimento de declarações e a prestação de outras informações ao fisco da União, estados, municípios e Distrito Federal.

Todavia, o presidente Lula realizou 11 vetos. Os itens vetados atingem os principais pontos do projeto. Entre eles, a instituição da Nota Fiscal Brasil Eletrônica (NFB-e), da Declaração Fiscal Digital Brasil (DFDB) e do Registro Cadastral Unificado (RCU). 

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A primeira substituía vários documentos por um modelo único nacional. Já a DFDB e o RCU permitiam a unificação das bases de dados dos fiscos das três esferas de governo (Receita Federal e secretarias de fazenda ou finanças de estados e municípios).

O presidente também vetou o dispositivo que incluía membros da sociedade civil no comitê criado para simplificar o cumprimento das obrigações acessórias. A alegação foi de que “a presença de membros alheios às administrações tributárias” poderia prejudicar o sigilo fiscal e a preservação de informações.

Imagem por @atstockproductions / freepik

Novas Medidas

A nova lei complementar prevê, como medida de desburocratização, a emissão unificada de documentos fiscais eletrônicos e a padronização das legislações e sistemas direcionados ao cumprimento de obrigações acessórias. 

As administrações tributárias das três esferas de governo poderão compartilhar dados fiscais e cadastrais, sempre que necessário para reduzir obrigações acessórias e aumentar a efetividade da fiscalização.

Assim, as medidas de simplificação serão geridas pelo Comitê Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias (CNSOA), vinculado ao Ministério da Fazenda. O colegiado terá formação por representantes dos fiscos da União, estados, municípios e Distrito Federal.

Por fim, com a promulgação do Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias, a expectativa é que o cumprimento das obrigações fiscais se torne mais ágil e eficiente, contribuindo para a melhoria do ambiente de negócios no país. 

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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