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CTPS: Tudo sobre a Carteira de trabalho digital

A carteira de trabalho tradicional física (CTPS) deixou de ser emitida no mês de setembro de 2019.

Agora todas as anotações de contratos e dispensas de trabalhadores são registradas na Carteira de Trabalho Digital, que pode ser consultada pelo aplicativo ou através da internet.

Basicamente ela consiste em uma plataforma que possibilita que o trabalhador tenha acesso ao histórico trabalhista, bem como as informações de salários e até mesmo registros de férias.

Em caso de demissão, por exemplo, é possível também solicitar através dessa carteira digital.

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Com ela, o seguro-desemprego, o abono salarial e até mesmo o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, destinado aqueles trabalhadores que fizeram acordos com os empregadores, durante o período da pandemia do novo coronavírus, para a suspensão do contrato ou a redução da jornada de trabalho.

Acesso a Carteira de Trabalho Digital

Para poder fazer uso da Carteira Digital, o trabalhador deve realizar um cadastro no Portal de Serviços do Governo Federal e preencher um formulário.

Nesse cadastro é necessário informar o número do CPF, nome completo, nome da mãe, data e local de nascimento.

Feito isso, será redirecionado para um formulário com perguntas referentes a trajetória de trabalho.

Ao terminar de preencher todas as informações, será gerado uma senha temporária.

Somente depois desses procedimentos é que o documento ficará disponível no site do Ministério da Economia ou através do aplicativo, que está disponível para Android e IOs.

Carteira de Trabalho (CTPS) Digital — Foto: Minne Santos

Contratação

Quando o trabalhador é contratado por alguma empresa, é necessário somente informar o CPF ao empregador e ele conseguirá realizar o registro na carteira.

Ao contrário da versão física, essa não gera um número específico.

Dessa maneira, o chamado “assinar carteira” é realizado de modo eletrônico pela empresa através do eSocial.

No sistema, são fornecidos todos os detalhes referentes a contratação.

Antes de iniciar as atividades do trabalhador, o contratante deve enviar o evento o S-2200 (Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador.

Assim, o colaborador pode ver o contrato de trabalho na Carteira de Trabalho Digital após 48 horas do envio das informações pelo contratante.

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Fonte: Tudo sobre INSS

Gabriel Dau

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