DBF 2025: quem deve enviar e o prazo. Atrasos geram multa!!

A Declaração de Benefícios Fiscais (DBF) é uma das diversas documentações cobradas pela Receita Federal para identificar possíveis inconsistências financeiras. 

Ela deve ser enviada anualmente até o último dia útil de fevereiro, e o atraso nesta obrigação pode gerar multa.

Diversos órgãos estão obrigados a realizar essa obrigação acessória. Todavia, o programa para envio da DBF está disponível no site da Receita Federal. 

Assim, o prazo para envio desta declaração é o último dia útil de fevereiro, 28, até as 23h59min59s (horário de Brasília). Não deixe para a última hora e já vá se preparando!

A apresentação da DBF fora do prazo leva à cobrança de multa, por isso é necessário atenção dos contribuintes obrigados ao seu envio. 

Quem deve enviar a DBF?

Veja abaixo quem está obrigado a enviar a DBF em 2025:

  • Órgãos responsáveis pela administração das contas dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, estaduais, distrital e municipais, no que diz respeito às doações efetuadas a esses fundos;
  • Órgãos responsáveis pela administração das contas dos Fundos dos Direitos do Idoso nacional, estaduais, distrital e municipais, no que diz respeito às doações efetuadas a esses fundos;
  • Diversos Ministérios, Secretarias e Agências.

O que deve constar na DBF?

Nesta obrigação é preciso que constem as seguintes informações relativas a:

  • Doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e aos Fundos do Idoso;
  • Investimentos feitos na produção de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras;
  • Doações e patrocínios de projetos culturais e artísticos também devem constar na DBF em 2024;
  • Valores despendidos a título de aquisição do vale-cultura, do Programa de Cultura do Trabalhador;
  • Patrocínios ou doações no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos;
  • Projetos habilitados no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi);
  • Doações e aos patrocínios a projetos do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).

Como preparar e enviar a DBF

A entrega da declaração poderá ocorrer através do sistema e-DBF, disponível no site da Receita Federal. 

Saiba que o processo de preenchimento da DBF é relativamente simples, pois os campos da declaração são autoexplicativos e também possuem instruções de preenchimento.

Logo após finalizar, sua equipe deve gerar o arquivo da declaração para envio à Receita, no mesmo sistema de preenchimento. Por fim, ele deve ter assinatura digital por quem é responsável pelo órgão público declarante.

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Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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