Este mês a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) foi oficialmente extinta, mas existem detalhes que alguns profissionais não podem esquecer: em fevereiro esta obrigação ainda precisa ser transmitida.
As mudanças constantes nas obrigações acessórias podem causar confusão entre os profissionais contábeis, mas é preciso estar atento para evitar problemas com a Receita Federal.
No dia 05 de dezembro de 2024 foi publicada a Instrução Normativa RFB n.º 2.237/24, unificando a DCTF e a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).
A extinção da DCTF, segundo o manual divulgado pela Receita Federal, visa simplificar o cumprimento das obrigações tributárias acessórias. Já que as declarações cumpriam funções similares, a Receita entendeu que a unificação seria mais prática.
Para os fatos geradores que ocorrem a partir de 1º de 2025, os débitos que antes eram declarados na DCTF PGD vão passar a ser declarados na DCTFWeb mensal. Para que essa unificação funcione será utilizado um novo módulo.
O Módulo de Inclusão de Tributos (MIT), funcionará como uma nova escrituração geradora de DCTFWeb. O MIT será utilizado para a inclusão dos débitos relativos a tributos que ainda não são enviados para a DCTFWeb, possibilitando a unificação.
Mudanças nas obrigações podem confundir as pessoas, por este motivo viemos alertar que mesmo com a extinção da DCTF, ela ainda precisa ser enviada em fevereiro. No segundo mês de 2025 será transmitida a declaração referente a dezembro de 2024.
Isso acontece, pois a DCTF deve ser apresentada até o 15º dia útil do segundo mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores. Já a DCTFWeb é enviada até o dia 25 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores.
Confira o cronograma até a unificação das obrigações:
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