A DCTF (Declaração de Débitos, Créditos e Tributos Federais) é uma obrigação mensal das empresas e serve para declarar os dados a respeito de vários tributos e contribuições.
Por meio da DCTF, a Receita Federal obtém as informações necessárias para realizar o lançamento do crédito tributário e a forma que o contribuinte utilizou para quitá-lo: se houve o pagamento ou parcelamento, se há compensação ou então suspensão.
Esta é uma das obrigações acessórias que as empresas precisam enviar mensalmente à Receita Federal.
O prazo para enviar a DCTF é sempre o 15º dia útil do 2º mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores. Em outubro, o décimo quinto dia útil é nesta segunda-feira, dia 21, relativo ao mês de agosto de 2024.
O atraso no envio pelos contribuintes obrigados por lei a enviar esta declaração acarreta no pagamento da Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED).
Também nesta segunda-feira, dia 21, encerra o prazo do envio de outra obrigação: o PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional) que funciona como um informe das receitas faturadas no mês. Neste, especificamente, devem constar os dados referentes ao período de apuração de setembro deste ano.
Mensalmente as empresas devem emitir a guia DAS. Nela constam todos os impostos desse regime, mas para ter em mãos esse documento é preciso utilizar o PGDAS-D. A exceção fica com o Microempreendedor Individual (MEI) que utiliza o DASN-SIMEI.
A DCTF é uma obrigação acessória tributária de apresentação obrigatória à Receita Federal do Brasil e tem como objetivo a confissão de débitos apurados pela pessoa jurídica.
Na DCTF, também devem conter informações relativas à forma de quitação desses débitos declarados, se mediante pagamento, parcelamento, compensação ou, ainda, se o débito está com exigibilidade suspensa.
Não devem ser informados na DCTF as contribuições previdenciárias declaradas em Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Serviço (GFIP) ou DCTFWeb.
A entrega da DCTF é obrigatória para:
Para transmitir a DCTF o contribuinte deverá utilizar o Programa Gerador de Declaração (PGD) que fica à disposição no site da Receita Federal. Após fornecer todas as informações necessárias, é obrigatória a assinatura digital que vai garantir a legalidade das operações.
Caso a situação da DCTF indicar que está retida em malha, será preciso consultar as inconsistências. Se necessário, retificar as informações através de uma declaração retificadora.
O Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS) é um aplicativo disponível no Portal do Simples Nacional para o contribuinte fazer o cálculo dos impostos a serem pagos mensalmente, declarar receita e emitir a DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
O Microempreendedor Individual (MEI) está isento do uso do PGDAS, pois a categoria tem um local específico para a geração da sua guia de impostos mensais, o PGMEI – Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual.
Portanto, se o seu negócio se enquadra a qualquer natureza jurídica e for optante do Simples Nacional, você precisa acessar o PGDAS mensalmente para gerar a guia dos impostos.
Além de conseguir gerar a guia de arrecadação, pelo PGDAS o empreendedor também consegue fazer a declaração de informações da empresa que são solicitadas pela Receita Federal.
Para manter a empresa em dia com os tributos e impostos é simples. Veja o passo a passo para acessar a plataforma e, em seguida, fazer a emissão do Documento que deve ser pago.
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