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DCTFWeb com confissão de dívida: prazo será em julho

Por meio do Ato Declaratório Executivo CODAR n. 2, de 5 de janeiro de 2023, a Receita Federal instituiu código de receita  6092 – Contribuições Previdenciárias – Recolhimento Exclusivo pela Justiça do Trabalho, para ser utilizado em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para o recolhimento de contribuições previdenciárias decorrentes do pagamento de direitos em ações trabalhistas.

A implementação do novo procedimento de recolhimento previdenciário, que inicialmente estava previsto para abril de 2023, foi alterado para o mês de julho de 2023. de acordo com a Instrução Normativa RFB n. 2139, de 30 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 31/3/23.

Esta agora deve ser apresentada na DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos) em substituição a GFIP (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social).

Dessa forma, define-se  que o código de receita em questão deverá ser informado no DARF utilizado para recolhimento de contribuições cujos fatos geradores ocorrerem a partir do mês de julho de 2023.

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Deste modo, o início do envio da DCTFWeb, por meio do qual é gerado o DARF, em caso de confissão de dívida relativa a contribuições previdenciárias e para terceiros decorrentes de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho, foi prorrogado para o mês de julho/2023.

Leia também: Veja As Mudanças Da DCTFWeb No Recolhimento Do IRRF Em Maio

Imagem por @itchaznong / freepik

O que é a  DCTFWeb?

A DCTFWeb  representa a confissão de débitos das contribuições previdenciárias realizadas a terceiros. Ela é uma obrigação acessória e substitui GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS) e SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social).

Assim, torna-se um documento declaratório único, mais fácil e mais seguro de ser utilizado. O objetivo dessa declaração é relatar à Receita Federal as contribuições previdenciárias e confessar as dívidas. E ela é uma forma de integrar as informações que constam no eSocial e na EFD Reinf  em único local.

A partir dos dados que constam no eSocial e na EFD Reinf, a DCTFWeb recebe os dados sobre os créditos e débitos, realiza as vinculações, faz o cálculo do saldo a ser pago e permite a emissão da guia para pagamento, o DARF.

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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