Através da Instrução Normativa RFB 1.906/2019 a Receita Federal adiou, por prazo indeterminado, o início da obrigatoriedade da entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) para as empresas do Grupo 3 do eSocial.
Enquadram-se no grupo 3 da DCTFWeb as empresas com faturamento inferior a R$ 4,8 milhões no ano-calendário 2017, empresas optantes pelo Simples Nacional, empregador pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos.
O prazo de entrega estava anteriormente previsto para o período de apuração outubro/2019. Agora, nova instrução normativa específica, a ser publicada, deverá estabelecer esta data.
Como já sabemos, o eSocial traz muitas informações importantes e é preciso ter atenção redobrada para estar preparado, ainda mais agora com os prazos de entrega.
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Via Guia Tributário
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