DCTFWeb pode ser transmitida até o próximo dia 20

Atenção profissionais contábeis para uma notícia de grande relevância com relação a entrega da DCTFWeb.  Após entidades contábeis como o CFC (Conselho Federal de Contabilidade), Ibracon e Fenacon detectarem instabilidades no eSocial, a Receita Federal prorrogou o prazo da transmissão desta obrigação contábil para o dia 20 de dezembro.

A medida foi tomada oficialmente através da Portaria RFB nº 265, de 15 de dezembro de 2022. Assim, a DCTFWeb relativa ao período de apuração 11/2022 tem até essa data para transmissão.

De acordo com o CFC, desde a última terça-feira, dia 13, vem reportando à Receita Federal a lentidão e instabilidade no sistema e solicitou ao órgão a normalização e a prorrogação dos prazos após o envio de relatos dos profissionais da contabilidade. Estes estavam com muita dificuldade para a entrega da DCTFWeb.

Os problemas foram detectados no eSocial ((Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas), no eCAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) e no PGDAS (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional). 

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Portanto, com essa resolução, os profissionais de contabilidade ganham mais cinco dias para poderem transmitir a DCTFWeb sem risco de penalidades. Originalmente, o prazo é até o dia 15 do mês subsequente.

Leia também: Fim da Dirf, mudanças na EFD-Reinf e na DCTFWeb. Veja o que vai ocorrer

O que é a DCTFWeb?

A DCTFWeb é a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos e refere-se a débitos de contribuições previdenciárias realizadas a terceiros.

Esta declaração mostra à Receita Federal quais contribuições previdenciárias devem a empresa. As informações são extraídas tanto do eSocial como da EFD-REINF.

A partir dos dados que constam no eSocial e no EFD-Reinf, a DCTFWeb recebe os dados sobre os créditos e débitos, realiza as vinculações, faz o cálculo do saldo a ser pago e permite a emissão da guia para pagamento.

Leia também: DCTFWeb: cronograma, prazos e mudanças para 2023

Quem deve entregar a DCTFWeb?

Aqueles enquadrados na obrigatoriedade do DCTFWeb são previstos no Art. 4º da Instrução Normativa RFB n° 2005. Resumidamente, podemos dizer que a DCTFWeb é prevista para:

  • Pessoas jurídicas em geral de direito privado;
  • Pessoas jurídicas as equiparadas à empresa;
  • Consórcios;
  • Unidades gestoras de orçamento;
  • Fundos especiais com personalidade jurídicas no modelo de autarquia;
  • Órgãos de fiscalização de exercício profissional.
Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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