Entre as diversas obrigações acessórias encontra-se a DCTFWeb que foi instituída pela Receita Federal do Brasil em 2018. Seu objetivo é o de modernizar o cumprimento das obrigações acessórias, diminuindo a ocorrência de erros e aumentando a segurança no que é entregue.
As informações necessárias para gerar a DCTFWeb tem o envio através do eSocial e da EFD-Reinf. A declaração foi implementada para a substituição da Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP).
Todavia, publicação no Diário Oficial da União alterou prazo para substituição da GFIP pela DCTFWeb. A Instrução Normativa RFB Nº 2.128, altera a Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021, no que diz respeito ao prazo.
A DCTFWeb irá substituir a GFIP a partir do mês de abril de 2023, em caso de confissão de dívida relativa a contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas, por lei, a terceiros em decorrência de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela justiça do trabalho.
O adiamento foi necessário em decorrência da necessidade de prorrogação dos eventos do eSocial de processos trabalhistas.
Portanto, a contabilidade deve se atentar a mais esta alteração na lei.
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A DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos – integra uma série de obrigações acessórias tributárias voltadas às empresas brasileiras.
Trata-se de um reconhecimento de dívidas, constituições do crédito previdenciário e contribuições destinadas a terceiros (INSS) das empresas, que é feito junto à Receita Federal. Se dá por meio de informações declaradas pelo eSocial e EFD-Reinf, que fazem parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
Dessa forma, as informações ficam disponíveis em um só local, de maneira mais segura e ágil. Assim, é possível realizar a gestão completa de crédito e débito de valores, em que, ao final, será emitida a guia de recolhimento – DARF. O documento é gerado a partir das informações que constam nesses locais.
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A DCTFWeb deverá ocorrer mensalmente, até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores.
Por fim, é fundamental que as empresas estejam em dia com a DCTFWeb. A não transmissão dentro do prazo resulta em multas para as empresas.
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