Débitos do Simples Nacional, veja como parcelar

As empresas que fazem parte do Simples Nacional e possuem débitos tributários, podem fazer o parcelamento dos valores para que a empresa volte a ser regular perante os órgãos fiscalizadores.

Esta medida está prevista pela Resolução CGSN nº 140, de 2018, mas é importante saber que existem duas modalidades de parcelamento: o convencional e os especiais. 

Então, para te explicar como você deve parcelar seus débitos, elaboramos este artigo. Nele vamos te mostrar ainda a diferença de cada tipo de parcelamento. Boa leitura!

Tipos de parcelamento

Falamos acima que existem dois tipos de parcelamento, dentre eles estão parcelamentos especiais cujos prazos são estabelecidos por meio de edital e devem ser liberados pela Receita Federal ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

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Além disso, temos ainda o convencional que pode ser solicitado a qualquer tempo e não possui um prazo específico para a adesão.

Nesta modalidade, os débitos podem ser parcelados em até 60 vezes o valor mínimo de cada parcela é de R$ 300,00. Diante disso, esse é o tipo de parcelamento que vamos tratar nesse artigo.

Onde devo solicitar?

Uma das principais dúvidas dos contribuintes se refere ao órgão que devem ser encaminhadas as solicitações de parcelamento de débitos do Simples Nacional. Por isso, saiba que o pedido pode ser feito aos seguintes:

  • Receita Federal: débitos apurados no Simples Nacional, que se encontrem em cobrança no âmbito da Receita Federal;
  • Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN): quando o débito estiver inscrito em Dívida Ativa da União (DAU);
  • Estado, Distrito Federal (DF) ou Município: se os débitos forem relacionados ao  ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) e ISS (Imposto Sobre Serviços).

Como solicitar?

Para facilitar o atendimento aos contribuintes, os órgãos estão disponibilizando o parcelamento por meio da internet. É o caso da Receita Federal, sendo assim, veja as opções de acesso:

  • Portal e-CAC da Receita Federal: acesse com certificado digital ou código de acesso gerado no portal. Depois, busque pelo serviço “Parcelamento – Simples Nacional”
  • Portal do Simples Nacional: utilize o código gerado no portal e faça o parcelamento;

Vale ressaltar que este parcelamento não se aplica à multa por descumprimento de obrigação acessória ou à Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) para a Seguridade Social 

Para débitos inscritos em Dívida Ativa da União, o parcelamento deve ser solicitado diretamente no portal Regularize da PGFN. 

Pagamento

Depois de fazer o parcelamento, o contribuinte deve fazer o pagamento da primeira parcela no mês da adesão, caso contrário o pedido de parcelamento será desconsiderado.

As demais parcelas devem ser pagas, mensalmente, até o último dia útil de cada mês. Então, para emitir o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para o pagamento, você deve acessar o serviço “Parcelamento – Simples Nacional”.

Depois, escolha a opção “Emissão de Parcela”, no Portal do Simples Nacional ou no Portal e-CAC.

Débitos não vencidos

Somente podem ser parcelados débitos já vencidos e constituídos na data do pedido de parcelamento, exceto as multas de ofício vinculadas a débitos já vencidos, que poderão ser parceladas antes da data de vencimento. 

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Por Samara Arruda

Jornal Contábil

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