Débitos em atraso podem ser pagos com DARF unificado, saiba como

Empresas e contribuintes que possuem várias pendências com a Receita Federal podem regularizar a situação de forma simples: basta utilizar o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) unificado. Diante disso, não é mais preciso emitir várias guias diferentes para cada tipo de tributo que esteja em atraso. 

Mas é importante ressaltar que esse documento pode ser utilizado por pessoas físicas ou pessoas jurídicas, mas que não são enquadradas no Simples Nacional. Então, se você quer saber como isso funciona, continue conosco e veja como utilizar o DARF unificado. 

Como funciona o DARF unificado?

A Receita Federal está fazendo mudanças em sua plataforma para facilitar o acesso aos contribuintes, então, ao fazer a consulta dos valores devidos é possível reunir todas as pendências em apenas um documento de arrecadação, incluindo débitos de diferentes períodos de apuração ou para códigos distintos. 

Agora, também é possível pagar débitos pequenos visto que cada guia precisava ter um valor total de, no mínimo, R$10 o que dificultava o seu recolhimento. 

Quais impostos podem ser pagos?

Para as empresas, o DARF unificado pode ser utilizado para o pagamento de impostos e contribuições que estão vinculados ao CNPJ do empreendimento, seja optante do Lucro Líquido e Lucro Presumido. Os principais são os seguintes débitos:

  • do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ),
  • do Programa de Integração Social (PIS),
  • da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins),
  • da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL),

Para os contribuintes (pessoa física), é possível regularizar dívidas que estão vinculadas ao CPF. neste caso, podemos citar:

  • Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF),
  • Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), que pode ser quitado com DARF quando já não está inserido nas taxas de administração de cartões de crédito ou corretora de valores,

Como emitir a guia?

Os gestores de empresas que precisam fazer o pagamento de várias dívidas utilizando o DARF, devem acessar o Portal Regularize. Depois, siga os seguintes passos:

  • clique na opção “Emitir Guia de Pagamento”,
  • escolha a opção “Emitir Darf/DAS parcial ou integral”;
  • informe o CNPJ do contribuinte devedor e o número da inscrição;
  • clique em “Emitir Darf integral” ou “Emitir Darf parcial”;

No caso da pessoa física, o DARF unificado deve ser emitido através do e-CAC, assim, clique na opção “Serviço Pagamento”. Depois, consulte os débitos que estão em aberto e escolha o serviço “emitir DARF”. Vale ressaltar que o Portal Regularize e o e-CAC são as primeiras plataformas a oferecer o DARF unificado.

Como é feito o pagamento?

Após a emissão do DARF unificado, basta fazer o pagamento como de costume. Recentemente foi liberada uma nova opção de pagamento através do Pix, visto que o Documento de Arrecadação de Receitas Federais também passou a contar com um QR Code.

Diante disso, a situação fiscal é atualizada rapidamente, o que permite ao contribuinte conferir a regularização das dívidas e a emissão de certidão negativa de débitos da Receita Federal. 

Empresas do Simples Nacional

As empresas que são enquadradas no Simples Nacional não podem emitir o DARF unificado como as demais empresas. Isso acontece porque o Simples Nacional foi criado para reduzir os impostos e, ao mesmo tempo, facilitar a vida dos empreendedores. 

Sendo assim, esse regime disponibiliza uma guia unificada que é conhecida como DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Através desta guia podem ser pagos todos os impostos da empresa, assim, os valores variam apenas com relação à atividade que é desenvolvida pela empresa. 

Além disso, todas as pendências podem ser resolvidas através do Portal do Simples Nacional, onde é possível fazer a negociação através do parcelamento. 

Por Samara Arruda 

Leonardo Grandchamp

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