A decisão unânime da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconheceu a coisa julgada parcial sobre ICMS e ISS na base do PIS/Cofins, dá uma enorme agilidade jurídica a empresas e contribuintes, de acordo com Luiz Eduardo Costa Lucas, sócio e tributarista do Martinelli Advogados, um dos maiores escritórios de advocacia do País.
Ao entender que a coisa julgada parcial, introduzida pelo artigo 356 do Código de Processo Civil (CPC) de 2015, aplica-se a casos cuja decisão de mérito se deu na vigência do novo código, o STJ permite, com a decisão, que empresas e contribuintes excluam o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins enquanto continuam aguardando julgamento em repercussão geral sobre o ISS na base das contribuições.
“O entendimento da 2ª turma visa dar efetividade às decisões que tratam, por exemplo, de dois tributos simultaneamente. Na prática, o que ocorre é uma divisão da coluna vertebral da discussão, em duas ou mais partes. Desta forma, o contribuinte se beneficia daquela parte que já tiver decisão definitiva pelos tribunais superiores, no caso o ICMS, enquanto para a outra parte que ainda não foi julgada, no caso o ISS, o contribuinte poderá aguardar separadamente”, explica Luiz Eduardo Costa Lucas.
O princípio da coisa julgada parcial baseia-se no entendimento de que a coisa julgada se forma de maneira progressiva, sem que seja necessário aguardar o trânsito em julgado do processo como um todo. O Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu sobre o ICMS, permitindo sua exclusão da base de cálculo do PIS e da Cofins. Contudo, ainda falta ao Supremo julgar se o ISS compõe a base das contribuições.
“A agilidade jurídica que essa medida traz é enorme para os contribuintes, uma vez que muitos ajuizaram ações discutindo um ou mais tributos na base de outro. Uma vez que o supremo ou o STJ demore mais tempo para concluir a discussão sobre todos os tributos que estão na mesma ação, o contribuinte poderá executar a parte que já tiver tese fixada, tendo, assim, a coisa julgada parcial em suas ações”, finaliza Luiz Eduardo Costa Lucas.
Sobre o Martinelli Advogados
O Martinelli Advogados é um escritório full-solution voltado à advocacia empresarial, que também atua com forte viés em Consultoria Jurídica, Tributária, Fiscal e em Finanças Corporativas. Fundado em 1997 em Joinville, Santa Catarina, o escritório evoluiu rapidamente de uma pequena sala para a lista dos 10 escritórios mais admirados do Brasil. Hoje conta com mais de 900 profissionais atuando com unidades próprias em algumas das principais cidades brasileiras, incluindo São Paulo, Ribeirão Preto e Campinas (SP); Rio de Janeiro (RJ); Brasília (DF); Belo Horizonte (MG); Curitiba, Maringá e Cascavel (PR); Porto Alegre, Caxias do Sul e Passo Fundo (RS); Joinville, Florianópolis, Criciúma e Chapecó (SC); e Sinop (MT).
Entidades representativas têm até as 18h do dia 15 de junho para submeter suas contribuições…
Nova regra de segurança do trabalho exige virada de chave para a prevenção da saúde…
O que a contabilidade tem em comum com os esportes estratégicos online? Como áreas aparentemente…
A medida foi adotada em razão de instabilidade registrada na página destinada à interposição de…
Ministro diz que mudança pode gerar novas regulações para setores
Receita Federal já havia contabilizado mais de 40 milhões de documentos. Expectativa é de 44…