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Declaração de comparecimento: Entenda como funciona esse documento

Para justificar determinadas faltas ao trabalho, os funcionários costumam apresentar a declaração de comparecimento.

No entanto, esse documento causa dúvidas em muitas pessoas, enquanto outras não sabem para que ele serve ou se ele, de fato, abona ou justifica as faltas.

Isso porque a declaração também é facilmente confundida com o atestado médico. 

Por isso, os profissionais do Departamento Pessoal e Recursos Humanos precisam saber orientar os trabalhadores que, por sua vez, também devem entender como esse documento funciona e em quais situações ele pode ser apresentado a fim de evitar prejuízos.

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Então, se você também possui essas dúvidas, continue lendo e saiba mais sobre o tema. 

O que é a declaração de comparecimento?

Esse é um documento que confirma que uma pessoa estava em um determinado local, por um determinado período.

Nele constam informações como o horário, dados pessoais e endereço, sendo utilizado na maioria das vezes para justificar a ausência de um trabalhador com a intenção de que a sua falta seja justificada. 

Vale ressaltar que na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não há qualquer determinação sobre a declaração de comparecimento, porém, a normativa assegura as situações em que o funcionário pode justificar suas faltas sem ter prejuízos em seu salário.

Veja quais são elas: 

  • Casamento;
  • Nascimento de filhos;
  • Falecimento do cônjuges, irmãos, ascendentes ou descendentes e pessoa que viva sob sua dependência econômica;
  • Acompanhamento de filhos de até 6 anos em consultas médicas;
  • Realização de exames preventivos de câncer;
  • Doação de sangue devidamente comprovada;
  • Provas de vestibular para ensino superior;
  • Quando tiver que participar de um júri;
  • Reuniões sindicais caso o trabalhador seja representante;
  • Alistamento como eleitor;
  • Acompanhamento de esposa em consultas e exames médicos durante a gravidez;
  • Certas doenças comprovadas.

Desta forma, nestas situações as empresas podem receber a declaração de comparecimento.

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Por isso, separamos as situações mais comuns em que isso ocorre: 

  • Declaração de comparecimento a juízo;
  • Declaração de doação de sangue;
  • Comparecimento ao vestibular;
  • Acompanhamento de filhos em consultas médicas;
  • Acompanhamento de esposa em consultas e exames médicos durante a gravidez;
  • Realização de exames preventivos de câncer, etc.

Procedimento

O trabalhador não é obrigado a informar quando precisará se ausentar, porém, em nome do bom relacionamento, é aconselhável que a comunicação seja feita com antecedência, se puder.  

Mas, se o trabalhador precisou faltar ao trabalho devido às situações que listamos acima, basta solicitar a declaração de comparecimento e apresentá-la ao departamento de recursos humanos da empresa onde atua.

O documento é analisado e a falta do trabalhador será justificada ou até abonada, dependendo da situação que motivou a ausência.

Declaração de comparecimento x Atestado

Mesmo que eles sejam semelhantes por possuírem a mesma finalidade, é importante saber que a declaração de comparecimento e o atestado médico possuem diferença.

Enquanto a declaração de comparecimento pode ser utilizada para justificar a ausência por qualquer tipo, o atestado somente é utilizado quando há motivos de saúde e deve ser concedido por um médico de acordo com as determinações do Conselho Federal de Medicina. 

Nele, constam informações como os dias em que o trabalhador irá ficar afastado do trabalho, além do número de inscrição do médico no Conselho Regional de Medicina (CRM) ou do Conselho Regional de Odontologia (CRO), se for um dentista.

O atestado pode ainda justificar apenas algumas horas de ausência.

Dentre os tipos de atestados médicos, podemos listar:

  • Atestado por Doença (15 dias);
  • Atestado por Acidente de Trabalho;
  • Atestado de Óbito (D.O);
  • Atestado de Comparecimento;
  • Atestado para Repouso à Gestante (120 dias);
  • Atestado para Amamentação;
  • Atestado de Sanidade Física e Mental;
  • Atestado para Internações;
  • Atestado para Fins de Interdição;
  • Atestado de Aptidão Física.

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Por Samara Arruda

Wesley Carrijo

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