Declaração de Não Ocorrência tem prazo para entrega. Confira!

Profissionais e organizações contábeis devem estar atentos ao prazo final, que encerra em 31 de janeiro de 2024, para a entrega da Declaração de Não Ocorrência de operações suspeitas de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo, referente ao ano-base 2023, conforme estipulado pela Lei n.º 9.613/1998 e a Resolução CFC n.º 1.530/2017.

Sandra Maria de Carvalho Campos, vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina do CFC, destaca a importância dessa comunicação como meio de proteção contra a utilização indevida dos serviços contábeis para atividades ilícitas, que podem acarretar sanções penais e riscos de imagem associados a organizações criminosas.

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“A entrega da Declaração de Não Ocorrência é, primeiramente, o cumprimento de uma obrigação legal. O descumprimento pode resultar em penalidades disciplinares de multa e pena, aplicadas por meio da abertura de processos administrativos de fiscalização,” alerta Sandra.

A comunicação de operações suspeitas deve ser realizada quando, durante a prestação de serviços contábeis, são identificadas operações ou propostas de operações que, após análise, apresentem indícios de ilícitos ou operações em espécie, com valores superiores a 50 mil reais, conforme art. 6º da Resolução CFC n.º 1.530/2017. As ocorrências suspeitas devem ser comunicadas em até 24 horas após o conhecimento pelo profissional da contabilidade.

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O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) é responsável por examinar e encaminhar às autoridades competentes. Para casos em que não são identificadas ações suspeitas ao longo do ano de referência, a comunicação de não ocorrência de eventos suspeitos deve ser realizada no ano seguinte, entre 1º e 31 de janeiro.

Sandra esclarece que não apenas contadores têm a obrigação de informar o Coaf sobre movimentações financeiras suspeitas dos clientes, mas também outros setores como seguradoras, corretores de imóveis, economistas e concessionárias de veículos, cada um reportando ao órgão fiscalizador correspondente.

Para realizar o procedimento, os profissionais e organizações sujeitos à obrigatoriedade da Declaração de Não Ocorrência de Operações devem acessar o site do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) pelo link . O usuário deve inserir login e senha para ingressar na plataforma. Caso não possua senha, a opção “Recuperar Senha” permite o preenchimento das informações solicitadas para confirmação de identidade, e uma senha provisória será enviada para o e-mail do profissional e/ou da organização contábil.

Leonardo Grandchamp

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