O prazo final para a entrega da Declaração do Imposto de Renda 2018 é 30 de Abril. Mas, eu tenho certeza que você já sabe disso. Porém, muitas dúvidas podem surgir na hora da entrega, afinal, cada declaração é única. Nessa etapa é primordial que você conte com o apoio de um especialista para ajudar você a sanar todos os seus questionamentos, de modo a lhe trazer segurança e evitar que você caia na famosa e tão temida Malha Fina da Receita Federal.
O contador é o profissional mais preparado e indicado para lhe ajudar nesse momento tão importante do ano.
Dúvidas surgem todos os anos, afinal, o Fisco sempre está mudando algumas regras para a entrega do IRPF, e este ano não foi diferente! A Declaração do Imposto de Renda 2018 sofreu algumas alterações importantes. Mas, falarei sobre elas num outro post, prometo!
Hoje, antes de tudo, quero falar com você sobre uma das principais dúvidas que todo contribuinte tem na hora da entrega da Declaração do Imposto de Renda.
Existem dois tipos de Declaração do IRPF que podem ser entregues, e são elas:
É uma dúvida e tanto né? Eu compreendo você! Por isso, resolvi escrever esse artigo para que você possa ter muita segurança na entrega de sua Declaração do Imposto de Renda 2018.
Na hora de preencher a sua Declaração do Imposto de Renda 2018, informe tudo detalhadamente, incluindo todos seus ganhos – tributáveis e isentos – e também todos os seus gastos dedutíveis, pois então o programa do IRPF 2018 irá lhe mostrar a melhor opção.
Essa tão importante informação será apresentada no canto esquerdo inferior da tela do Programa, mostrando o valor do imposto a ser restituído ou pago, nas duas opções. Assim, é possível comparar os valores de cada tributação antes mesmo de enviar por definitivo.
Declaração Completa – Se você optar pela entrega da declaração completa, selecione “Por deduções legais”.
Declaração Simplificada – Porém, caso sua escolha seja a entrega da declaração simplificada, é só selecionar “Por desconto simplificado”.
O programa do IRPF 2018 irá calcular os gastos auferidos em 2017, que podem ser deduzidos da base de cálculo do IR – Imposto de Renda, e analisa se eles ultrapassam os 20% dos seus rendimentos ou até o limite de R$ 16.754,34.
Se o resultado for positivo, eu indico que você opte pela entrega da Declaração Completa, pois você pagará menos imposto. É uma opção que vale realmente a pena! Entretanto, se o resultado for negativo, você – como contribuinte – deve optar pelo modelo simplificado, pois o abatimento único de 20% substituirá todos os gastos dedutíveis.
Agora, se como contribuinte seus ganhos forem superiores a R$ 83.771,70 por ano (equivalente a R$ 6.980,97 por mês), o mais aconselhável e vantajoso é o modelo “Por deduções legais” (Declaração Completa). Porque com esse modelo, você – contribuinte – terá um abatimento menor que 20% da renda tributável, pois não poderá deduzir mais que o valor limite de R$ 16.754,34.
No contexto geral, o modelo de Declaração do Imposto de Renda 2018 – COMPLETO é o mais indicado para aquele contribuinte que tem mais de uma renda, dependentes e muitas despesas dedutíveis com saúde e educação, pois quanto mais gastos dedutíveis ele tiver, menor será a renda tributável e, consequentemente, o valor do imposto a pagar. Se este for o seu caso, fica ai essa dica incrível!
Em contrapartida, a declaração simplificada é mais aconselhável para o contribuinte que tem apenas uma fonte de renda – menor que R$ R$ 6.980,97 por mês – nenhum dependente e poucas despesas com educação e saúde.
Sendo assim, a dica de R$1.000.000,00 (hum milhão de Reais) que deixo pra você hoje é:
É essencial que você tenha bastante atenção nas informações inseridas no programa do IRPF 2018, e escolha a opção mais vantajosa, seja pagando ou restituindo o imposto.
Legal saber de tudo isso, não é mesmo?
E então, você já tem um especialista para cuidar do preenchimento e envio da sua entrega da Declaração do Imposto de Renda 2018?
As vantagens de você ter um especialista cuidando da sua declaração é:
Você terá total segurança de que está entregando a melhor opção da declaração (simplifica ou completa) e assim, gozando de muita segurança e de todas as deduções possíveis. Além de pagar o valor mínimo possível e restituir o máximo de valores que você tiver direito! Essa é a vantagem principal!
Raphael Martins Ram Acessória
Novo ciclo esta se inicia nas empresas do grupo Grunde Brasil
Confirmação das candidatas selecionadas deve ser feita pela internet até o dia 23 de julho
O período de transição tributária exigirá dos gestores um olhar atento e estratégico sobre o…
O PEM 2025 oferece condições significativamente melhores em comparação aos parcelamentos anteriores
Nova solução de consulta define que parcelas complementares pagas após o cumprimento de metas configuram…
Receita Federal Publica Regras para a DITR e facilita envio sem necessidade de instalar programas