Categorias: ChamadasContabilidade

Decore: quem pode emitir e quando é exigido?

A Decore é um documento que os empresários e autônomos podem precisar em diversos momentos: ao abrir uma conta no banco, ao solicitar crédito ou pedir um financiamento. 

Mas o que significa Decore?  Trata-se da Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos e é um documento de comprovação de renda solicitado de profissionais autônomos por bancos, financeiras e instituições de ensino. Trata-se de um comprovante de renda aos profissionais autônomos, que não possuem empresas constituídas.

Desde 2016, o Decore começou tem a sua emissão de forma eletrônica, onde as informações prestadas são automaticamente informadas para a Receita Federal e Conselho de contabilidade

No ano passado, o documento passou por mudanças, entre elas, a única condição para a sua emissão era apresentar a Certidão de Habilitação do Profissional.

⚠️ ACESSO EXCLUSIVO
Você está perdendo conteúdos exclusivos
Acesso sem anúncios + conteúdos especiais e privados.
R$4,90
Teste por 30 dias • depois R$9,90/mês
LIBERAR MEU ACESSO AGORA
✔ Cancelamento fácil • Sem compromisso

Mas algumas perguntas são comuns sobre o Decore.  Para que serve o Decore? Como e quem pode emitir decore eletrônico?  Quando há a exigência do documento?

Acompanhe a leitura e fique por dentro.

Leia também: A Importância Do DECORE Para Profissionais E Empresas

O que é a Decore?

A Decore é um documento de extrema relevância para as instituições financeiras, pois considera-se importante e seguro para a análise do perfil do solicitante de crédito, bem como prever os riscos de inadimplência.

Trata-se do documento que comprova a renda de profissionais autônomos, liberais e microempreendedores individuais (MEIs). Utiliza-se para a obtenção de crédito em instituições financeiras, consórcio, abertura de conta bancária, financiamento imobiliário, entre outros diversos tipos de comprovação de renda.

Ou seja, quando o trabalhador presta serviços por conta própria, e não realiza a Declaração do Imposto de Renda, não possui CNPJ ou não tem Carteira Assinada, é a Decore que comprova quanto ele ganha.

Como utilizar o sistema de Decore?

Para emitir a Decore, o profissional pode acessar a página do Conselho Regional de Contabilidade da sua jurisdição e acessar a aba de fiscalização ou Decore na qual apresentará o link específico do sistema. 

Neste espaço, permite-se o acesso com certificação digital e-CPF, do CPF ou por meio de CPF e senha do profissional.

A Decore só pode ter emissão por um contador, que se torna também responsável pelo seu conteúdo. Com isso, uma série de profissionais podem fazer a solicitação desse documento para o contador da sua confiança.

É o caso de microempreendedores individuais, autônomos e liberais que fazem retiradas pelo sistema de pró-labore. Médicos, advogados, taxistas, fotógrafos, corretores e dentistas entre outros.

Contudo, atenção!! Não é possível fazer o cancelamento de uma Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos já emitida. Uma vez que o contador ou o solicitante percebam um erro nesse documento, é possível fazer apenas um ajuste, por meio da opção “retificar” do sistema.

Imagem: showtimeag / freepik

Quando o Decore é exigido?

Por ser uma declaração comprobatória, a Decore pode ser solicitada por instituições financeiras, de ensino e até órgãos públicos, sempre que for necessário comprovar a renda de profissionais que não atuam sob o regime da CLT.

Alguns exemplos são a abertura de conta em banco, solicitação de empréstimos, contratação de cartão de crédito e pedidos de financiamento. Em alguns casos, também é necessário apresentar a Decore para a obtenção de vistos para visitar outros países. 

Leia também: Decore: Golpistas Estão Utilizando Nome De Contadores Para Cometer…

Quanto tempo arquivar os documentos comprobatórios da Decore?

O ideal é que os documentos comprobatórios que se utilizou para a emissão da Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos sejam arquivados por cinco anos.

A responsabilidade da guarda desses comprovantes é do profissional contábil (escritório de contabilidade) que o emitiu. Lembrando ainda que esses documentos podem ter sua solicitação a qualquer tempo pelo Conselho Regional de Contabilidade.

Curso Completo de Analista Contábil na Prática

Que tal aprender TUDO sobre contabilidade, desde o básico até as práticas profissionais AVANÇADAS? Neste curso de Contabilidade, você vai aprender MUITO sobre escrituração contábil na PRÁTICA. Com a utilização de diversos métodos aplicados pelos professores, profissionais com mais de 10 anos de experiência na área contábil.

Acesse este link: 

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

Postagens recentes

Golden Brasil anuncia novo ciclo de crescimento, expansão global e oportunidades estratégicas

Novo ciclo esta se inicia nas empresas do grupo Grunde Brasil

9 horas atrás

Benefício de R$ 300 por mês abre novo lote de cadastro para mães elegíveis

Confirmação das candidatas selecionadas deve ser feita pela internet até o dia 23 de julho

10 horas atrás

Os impactos do Split Payment com a Reforma Tributária

O período de transição tributária exigirá dos gestores um olhar atento e estratégico sobre o…

10 horas atrás

Permanece aberto prazo para aderir ao parcelamento do PEM 2025

O PEM 2025 oferece condições significativamente melhores em comparação aos parcelamentos anteriores

11 horas atrás

Receita define regras para imposto sobre venda condicional de empresas

Nova solução de consulta define que parcelas complementares pagas após o cumprimento de metas configuram…

13 horas atrás

Evite multas: veja as regras e novidades da Declaração do ITR 2026

Receita Federal Publica Regras para a DITR e facilita envio sem necessidade de instalar programas

14 horas atrás