O Governador João Doria assinou decreto obrigando todos os servidores estaduais a apresentarem o certificado de vacinação completo contra a COVID-19.
A medida é obrigatória para cerca de 570 mil profissionais que atuam nos órgãos da administração direta e indireta do Estado de São Paulo e deve ser cumprida até o próximo domingo (9).
O decreto que obriga à comprovação da vacinação contra o coronavírus foi publicado na edição do Diário Oficial do Estado desta terça-feira (04 de Janeiro).
O comprovante só deixará de ser exigido nos casos em que o profissional apresentar atestado médico com alguma contraindicação em relação à vacina.
Os documentos devem ser enviados eletronicamente para os órgãos setoriais de recursos humanos.
Quem não cumprir o prazo estabelecido em lei ficará sujeito à apuração de eventual responsabilidade disciplinar em processos administrativos internos.
O regramento que estabelece possíveis punições a quem não apresentar a documentação está previsto no Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado (lei estadual 10.261/68) e Regulamento Disciplinar da Polícia Militar (lei estadual complementar 893/01), além de normas internas e códigos de conduta de empresas públicas, fundações e autarquias estaduais.
Outras normas complementares também podem ser editadas de acordo com a necessidade de cada Secretaria de Estado ou órgãos de administração indireta.
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