O início do envio dos eventos relativos às informações referentes aos processos trabalhistas que estava previsto para entrar em vigor em 1º de abril foi adiado.
De acordo com a Instrução Normativa da RFB nº 2.139, de 30 de março de 2023, regulamentando a substituição da GFIP-Reclamatória pela DCTFWeb, estabeleceu uma nova data. Agora, a partir do período de apuração julho/2023, as informações referentes a decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho deverão ser declaradas na DCTFWeb.
Portanto, o envio dos eventos relativos aos processos trabalhistas ocorrerá a partir do dia 1º de julho de 2023.
Todas as decisões líquidas proferidas em processos trabalhistas e decisões homologatórias de cálculos de liquidação, assim como os acordos judiciais homologados e os acordos celebrados no âmbito da Comissão de Conciliação Prévia (CCP) ou do Núcleo Intersindical de Conciliações (Ninter) após essa data, deverão ser informados por meio do evento S-2500 do eSocial.
Assim, apesar de ainda não ter sido divulgada a data de entrada em produção dos eventos, as informações referentes às contribuições previdenciárias e sociais decorrentes de decisões ou acordos celebrados na esfera trabalhista deverão ser enviadas a partir de julho de 2023.
Leia também: Multas Do ESocial: Como Evitar E Valores Que Pesam No Orçamento
Os eventos são:
Novo ciclo esta se inicia nas empresas do grupo Grunde Brasil
Confirmação das candidatas selecionadas deve ser feita pela internet até o dia 23 de julho
O período de transição tributária exigirá dos gestores um olhar atento e estratégico sobre o…
O PEM 2025 oferece condições significativamente melhores em comparação aos parcelamentos anteriores
Nova solução de consulta define que parcelas complementares pagas após o cumprimento de metas configuram…
Receita Federal Publica Regras para a DITR e facilita envio sem necessidade de instalar programas