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Definida data para início de eventos de processos trabalhistas no eSocial

O início do envio dos eventos relativos às informações referentes aos processos trabalhistas que estava previsto para entrar em vigor em 1º de abril foi adiado.

De acordo com a Instrução Normativa da RFB nº 2.139, de 30 de março de 2023, regulamentando a substituição da GFIP-Reclamatória pela DCTFWeb, estabeleceu uma nova data. Agora, a partir do período de apuração julho/2023, as informações referentes a decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho deverão ser declaradas na DCTFWeb.

Portanto, o envio dos eventos relativos aos processos trabalhistas ocorrerá a partir do dia 1º de julho de 2023.

Todas as decisões líquidas proferidas em processos trabalhistas e decisões homologatórias de cálculos de liquidação, assim como os acordos judiciais homologados e os acordos celebrados no âmbito da Comissão de Conciliação Prévia (CCP) ou do Núcleo Intersindical de Conciliações (Ninter) após essa data, deverão ser informados por meio do evento S-2500 do eSocial.

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Assim, apesar de ainda não ter sido divulgada a data de entrada em produção dos eventos, as informações referentes às contribuições previdenciárias e sociais decorrentes de decisões ou acordos celebrados na esfera trabalhista deverão ser enviadas a partir de julho de 2023.

Leia também: Multas Do ESocial: Como Evitar E Valores Que Pesam No Orçamento

Informações

Nessa nova etapa do eSocial, será necessário incluir:

  • Processos trabalhistas cujas decisões transitaram em julgado do dia 1º de janeiro de 2023 em diante;
  • Acordos judiciais homologados a partir desta mesma data;
  • Processos cuja decisão homologatória dos cálculos de liquidação foi proferida a partir dessa mesma data, mesmo que seu trânsito em julgado tenha ocorrido em data anterior;
  • Acordos no âmbito de Comissão de Conciliação Prévia (CCP) ou Núcleos Intersindicais(Ninter) celebrados também dessa data em diante.
Imagem: @freepik / editado por Jornal Contábil

Quais são os eventos a serem lançados nos processos trabalhistas do eSocial 2023?

Os eventos são:

  1. S-2500 – Processo Trabalhista – Nele estão presentes as informações que servirão de base para cálculo do recolhimento de FGTS e da contribuição previdenciária do RGPS.
  2. S-2501 – Informações de Contribuições Decorrentes de Processo Trabalhista – Nele encontram-se as informações dos valores retidos para INSS e IR serão encontradas
  3. S-3500 – Exclusão de Eventos – Processo Trabalhista – Esse evento é reservado para retificar qualquer informação passada erradas nos processos anteriores.Caso ele seja acionado, os antigos ficam sem efeito e o S-3500 é que se torna o correto
  4. S-5501 – Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista – Esse evento estará estreitamente ligado ao S-2501 e terá a função de mostrar as contribuições sociais previdenciárias, os tributos apurados, as contribuições devidas a outras entidades e fundos e o imposto sobre renda da pessoa física retido na fonte.
Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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