DEFIS – Declaração de informações socioeconômicas e fiscais

A DEFIS (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte) é um documento onde se relata o resumo do que aconteceu na empresa durante o ano de apuração. Dentre os dados que devem ser informados estão: faturamento gerado, valores pagos aos sócios, alterações de endereço e mudanças no quadro de sócios.

De forma geral, a DEFIS serve como um meio de informar para a Receita Federal o que está acontecendo com a empresa em termos contábeis e fiscais.

Informações que devem constar na DEFIS

Para enviar a declaração é necessário informar todos os dados econômicos e fiscais da empresa. Entre eles estão:

  • Ganhos de capital;
  • Quantidade de empregados no início do período abrangido pela declaração;
  • Quantidade de empregados no final do período abrangido pela declaração;
  • Valor de lucro contábil apurado (Caso a ME/EPP mantenha escrituração contábil);
  • Receita proveniente de exportação direta;
  • Receita proveniente de exportação por meio de comercial exportadora;
  • Identificação e rendimentos dos sócios: Rendimentos isentos pagos ao sócio pela empresa; Rendimentos tributáveis pagos ao sócio pela empresa; Percentual de participação do sócio no capital social da empresa no último dia do período abrangido pela declaração; Imposto de renda retido na fonte sobre os rendimentos pagos ao sócio pela ME/EPP;
  • Percentual de participação em cotas em tesouraria no capital social da empresa;
  • Total de ganhos líquidos auferidos em operações de renda variável;
  • Doações à Campanha Eleitoral.

Prazo de entrega da DEFIS

Com exceção do MEI, todas as empresas optantes pelo Simples Nacional devem realizar esta declaração até o dia 31 de Março, no sistema do Simples Nacional.

⚠️ ACESSO EXCLUSIVO
Você está perdendo conteúdos exclusivos
Acesso sem anúncios + conteúdos especiais e privados.
R$4,90
Teste por 30 dias • depois R$9,90/mês
LIBERAR MEU ACESSO AGORA
✔ Cancelamento fácil • Sem compromisso

Para acessar o sistema é necessário utilizar um certificado digital ou o código de acesso do Simples Nacional.

Multa por atraso da DEFIS

O atraso da declaração não gera multas, porém, quando o empreendedor não realiza a entrega desta obrigação acessória, as apurações de DAS não são geradas. Desta forma a empresa fica inadimplente perante o Simples Nacional, uma vez que sem as apurações não é possível emitir as guias para o pagamento dos impostos.

Os boletos referentes ao DAS só serão apurados novamente a partir do momento em que a DEFIS for entregue.

Via Qipu

loureiro

Postagens recentes

Fibromialgia dá direito a benefício do INSS? Conheça os requisitos e saiba como comprovar

Portadores da síndrome que enfrentam dores crônicas podem solicitar benefícios, mas precisam comprovar o impacto…

14 horas atrás

Risco do salário “por fora”: prática ilegal traz prejuízos a curto e longo prazo

informalidade na folha de pagamento reduz valor de benefícios como FGTS, férias e aposentadoria, além…

15 horas atrás

INSS confirma abono extra do 13º para aposentados e pensionistas

Segurados que começaram a receber benefícios a partir de maio terão o abono depositado nos…

16 horas atrás

Novo lote do PIS/Pasep é liberado nesta quarta. Veja regras e calendário

Trabalhadores nascidos em setembro e outubro recebem o abono a partir do dia 15. Nova…

17 horas atrás

Prorrogado prazo de cadastro obrigatório no NovoPAT

Prazo inicial terminaria em 25 de julho. Sistema antigo será totalmente desativado

19 horas atrás

Burnout no setor contábil: os sinais de alerta e o papel das lideranças na prevenção

Manter o equilíbrio entre demandas, significado das tarefas e bem-estar resulta em equipes mais engajadas…

20 horas atrás