Demissão feita por WhatsApp é legal ou ilegal?

Com mais de 2 bilhões de usuários no mundo e presente em 99% dos celulares do Brasil, o WhatsApp passou a ser ainda mais usado durante a pandemia devido ao isolamento social contra a Covid-19. De um mensageiro instantâneo em seu início em 2009, hoje é fundamental para quase todas as atividades do dia a dia, sendo usado até pela Justiça. Já não causa mais espanto ser contratado e até demitido pelo aplicativo. “A utilização do WhatsApp para o comunicado de desligamento de um colaborador pode, em princípio, parecer fria e impessoal. Contudo, esse meio nada mais é do que uma ferramenta de comunicação que muito se difundiu na pandemia. O que deve se levar em consideração não é o meio utilizado para a comunicação com o empregado, mas sim, a forma como isso é feito”, destaca Karolen Gualda, advogada especialista em Direito do Trabalho e coordenadora da área trabalhista do escritório Natal & Manssur.

Isso quer dizer que, independente do meio utilizado para comunicar a um empregado que ele será desligado, o mais importante é o respeito, consideração e profissionalismo na relação entre as partes. “Isso é necessário sempre e eu diria primordialmente no momento da comunicação de um desligamento. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não estipula nenhuma forma específica para essa comunicação que, portanto, pode se dar por qualquer meio, desde que seja inquestionável, ou seja, que o empregador se assegure do correto recebimento da mensagem pelo seu empregado”, explica Karolen Gualda.

Quando a comunicação da demissão é feita por aplicativos de conversa, o que a Justiça analisa é se aquele meio era a forma normalmente utilizada entre os funcionários e empregadores para a comunicação no dia a dia do trabalho, se o empregado estava atuando remotamente e se não havia a necessidade ou possibilidade de convocá-lo para uma conversa pessoal. “E, principalmente, se a comunicação estava dentro dos padrões de respeito e cordialidade que devem nortear as relações”, salienta ela.

Nas situações em que as empresas recorreram a esse formato de anúncio de desligamento e, porventura, o empregado tenha questionado, esse tem sido o entendimento majoritário do Judiciário. Assim, acionar a Justiça do Trabalho por conta de uma demissão por WhatsApp não ensejaria, por si só, algum tipo de reparação.

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“A utilização do WhatsApp, assim como dos demais meios telemáticos (Skype, Zoom, e-mail, etc.) foi muito mais difundida com a pandemia, inclusive os próprios tribunais têm se utilizado dessas ferramentas para realização de diversos atos. É uma evolução na forma de comunicação, que deve ser encarada como mais uma ferramenta de trabalho”, afirma a advogada.

As mesmas condutas do mercado de trabalho presencial devem ser mantidas nessa nova era digital: respeito ao trabalhador e à sua dignidade, cordialidade na fala e escrita, clareza nas informações. No caso específico de demissão, a formalidade do ato e a possibilidade de confirmação de que a mensagem foi recebida pelo seu destinatário são essenciais e devem sempre ser observados pelas partes que as utilizam, segundo Karolen Gualda.

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Por Karolen Gualda – advogada especialista na área do Direito do Trabalho com experiência em contencioso trabalhista. 

Leonardo Grandchamp

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