Categorias: ChamadasINSS

Demora na análise de pedido de Aposentadoria gera indenização

A Administração Pública é responsável por eventuais danos decorrentes de sua demora em apreciar pedido de aposentadoria de agente público (conduta omissa); também é responsável por eventuais danos decorrentes de sua conduta de exigir que o agente público continue a exercer suas funções durante o trâmite administrativo do aludido pedido (conduta ativa).

Com base nesse entendimento, o juízo da 3ª Câmara Cível do TJ-MS decidiu condenar, de forma unânime, o estado de Mato Grosso do Sul a indenizar um policial pelo excesso de prazo na conclusão do seu processo de aposentadoria.

O juízo da primeira instância julgou a ação improcedente e o autor apresentou recurso ao TJ-MS. Na apelação, o servidor alega que não há justificativa plausível para o atraso de um procedimento objetivo e que a ineficiência do Estado o prejudicou.

Ao analisar a matéria, o relator do caso, desembargador Dorival Renato Pavan, explicou que, para que reste configurada a responsabilidade do Estado, são necessários três pressupostos. O primeiro é um fato administrativo — qualquer forma de conduta comissiva ou omissiva atribuída ao Poder Público —, dano e nexo causal.

⚠️ ACESSO EXCLUSIVO
Você está perdendo conteúdos exclusivos
Acesso sem anúncios + conteúdos especiais e privados.
R$4,90
Teste por 30 dias • depois R$9,90/mês
LIBERAR MEU ACESSO AGORA
✔ Cancelamento fácil • Sem compromisso

“Todavia, a despeito dessa complexidade, não há justificativa plausível para que o pedido tivesse sido deferido oito meses depois, de modo que acabou causando prejuízo ao servidor, que foi obrigado a ser mantido na ativa por culpa do requerido, sendo indiscutível o nexo de causalidade pelos danos sofridos”, aponta.

Diante disso, o relator votou por condenar o estado de Mato Grosso do Sul ao pagamento de indenização ao autor em valor que deve deverá ser calculado com base no montante da remuneração percebido à época entre as datas do requerimento e a efetiva concessão de aposentadoria. O autor da ação foi representado pelo Carneiro, Fernandes e Hammarstron Advogados.

Clique aqui para ler a decisão
0800377-50.2019.8.12.0037

As informações são do portal Conjur

loureiro

Postagens recentes

Golden Brasil anuncia novo ciclo de crescimento, expansão global e oportunidades estratégicas

Novo ciclo esta se inicia nas empresas do grupo Grunde Brasil

2 dias atrás

Benefício de R$ 300 por mês abre novo lote de cadastro para mães elegíveis

Confirmação das candidatas selecionadas deve ser feita pela internet até o dia 23 de julho

2 dias atrás

Os impactos do Split Payment com a Reforma Tributária

O período de transição tributária exigirá dos gestores um olhar atento e estratégico sobre o…

2 dias atrás

Permanece aberto prazo para aderir ao parcelamento do PEM 2025

O PEM 2025 oferece condições significativamente melhores em comparação aos parcelamentos anteriores

2 dias atrás

Receita define regras para imposto sobre venda condicional de empresas

Nova solução de consulta define que parcelas complementares pagas após o cumprimento de metas configuram…

2 dias atrás

Evite multas: veja as regras e novidades da Declaração do ITR 2026

Receita Federal Publica Regras para a DITR e facilita envio sem necessidade de instalar programas

2 dias atrás