Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Apesar de muitos ainda não terem ciência, o governo já fornece descontos de até 65% na conta de energia elétrica para a parcela da população que possui baixa renda. Vale ressaltar que o projeto de lei que institui a inclusão automática deste grupo nos descontos já foi aprovado no congresso e entra em vigor a partir do início de 2022.
Apesar de muitas distribuidoras de energia elétrica já realizarem a inclusão automática, nem todos recebem os descontos, tampouco, tem ciência que possuem o direito a Tarifa Social.
Conforme a estimativa da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEL), cerca de 17 milhões de famílias teriam direito a pagar menos na conta de luz, todavia, não recebem os devidos descontos.
Cabe enfatizar que a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) já atende famílias de baixa renda, desde 2002. Os descontos variam conforme o consumo, sendo de 10% a 65% da cobrança total.
Em resumo, a tarifa social é concedida a famílias de baixa de renda, ou seja, que possuem uma renda mensal por cabeça de até meio salário mínimo (R$ 550 este ano). Neste sentido, é preciso atender alguns dos perfis abaixo para ter direito à redução de preço na cobrança de energia elétrica
Caso você cumpra com a condição necessária para receber os descontos na conta de luz, todavia este não é o caso, pode ser que sua inscrição no Cadúnico, esteja desatualizada. Sendo assim, procure alguma unidade do CRAS (Centro de Referência e Assistência Social) e atualize devidamente os seus dados.
Importante! Para solicitar os descontos, será preciso identificar qual é a empresa (ENEL, Energisa, Elektro, etc.) responsável pela distribuição de energia da sua região. Em todo caso, será necessário apresentar documentos como: identidade, NIS (Número de Identificação Social), código familiar ou número do BPC e o código da casa.
Como brevemente introduzido, esta questão irá variar conforme o consumo, de modo que quanto menor for o consumo de energia, maior será o desconto na conta de luz. Confira a tabela abaixo, para um melhor entendimento:
| Consumo de energia mensal | Desconto em % |
| Até 30 kWh/mês | 65% de desconto |
| de 31 kWh/mês até 100 kWh/mês | 40% de desconto |
| de 101 kWh/mês até 220 kWh/mês | 10% de desconto |
| a partir de 221 kWh/mês | 0% (sem desconto) |
Ps: famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadúnico que consumam até 50 kWh/mês recebem 100% de desconto, ou seja, não pagam o consumo de energia elétrica.
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