Dívidas tributárias: Pessoas físicas ou Jurídicas já podem negociar descontos

Passa a valer desde esta quarta-feira, 15, os descontos para o pagamento das dívidas tributárias de pessoas físicas e jurídicas.

De acordo com a edição da Advocacia-Geral da União (AGU) no texto da Portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 9 de julho, a negociação já está permitida.

Os débitos poderão ser quitados diante do percentual máximo de 70% sobre os valores cobrados pela Procuradoria-Geral Federal.

Conforme informações da AGU, a medida permite o aumento na arrecadação do governo, além de facilitar os pagamentos daquelas pessoas físicas ou jurídicas consideradas como irrecuperáveis ou de difícil recuperação.

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As diretrizes de negociação possibilitam que seja pago uma entrada de 5% do valor devido, permitindo que o devedor possa parcelar o restante em até 84 vezes, com redução de 10%, ou uma única parcela com 50% de desconto no total da dívida.

No caso das pessoas físicas, a entrada também deverá ser sobre o percentual de 5% do valor da dívida, além de poder pagar o restante em uma parcela única com 70% de desconto, ou, parcelar em até 145 vezes com 10% a menos.

Os interessados podem fazer a negociação através da Procuradoria-Federal.

Dívida ativa: o que é, e como consultar

A dívida ativa se trata do cadastro disposto em todo o Governo, seja ele municipal, estadual ou federal, que reúne informações de todas as pessoas que possuem algum débito com aquele governo.

O não pagamento das contas vinculadas ao registro de uma pessoa, seja ela física ou jurídica, pode acarretar em uma série de consequências, como o pagamento de juros, suspensão dos serviços prestados, restrição de crédito e inclusão no cadastro de devedores como o SPC e Serasa.

Uma situação semelhante contempla aqueles que não pagam os impostos, multas ou demais compromissos financeiros com o governo.

Neste caso, a diferença é que o CPF ou CNPJ do inadimplente será registrado na dívida ativa.

Para realizar a consulta sobre a dívida ativa, é necessário entrar em contato com o Ministério ou Secretaria da Fazenda da região em que a pessoa reside, através dos portais online destes órgãos.

É comum o órgão entrar em contato com o devedor para informar sobre o débito e enviar as informações de pagamento, com possíveis negociações.

Sendo assim, é enviado um boleto para quitar a dívida corrigida com juros e multa.

Parcelamento da dívida ativa

Com o objetivo de facilitar a regularização de débitos, o Governo Federal elaborou o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), que oferece descontos e condições de parcelamento da dívida ativa, podendo chegar ao período máximo de 180 meses.

Entretanto, aqueles que optarem pelo pagamento à vista, ou em parcelas menores, podem conseguir melhores condições oferecidas pelo programa.

Em situações como essas, o ideal é quitar a dívida assim que tomar conhecimento sobre a mesma.

Esta opção possibilita que os descontos cheguem a 90% de juros e 50% das multas.

Caso não recebe o contato do órgão responsável e tenha alguma dúvida sobre a existência de alguma dívida, entre no site dos mesmos para emitir as guias de pagamento.

Gabriel Dau

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