Categorias: ChamadasCLTNews Yahoo

Descontos no salário do empregado devem ter previsão legal ou autorização do mesmo

Os incisos IV, VI e X do artigo 7º da Constituição Federal asseguram e protegem o salário do trabalhador.

Essa proteção é reforçada pelo artigo 462 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que diz: “ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivo de lei ou de contrato coletivo”.

A legislação determina as deduções referentes à contribuição previdenciária (INSS) e, a partir de determinada faixa de rendimento, também ao Imposto de Renda Retido na Fonte.

Os dois tributos têm alíquotas variáveis em função do salário, definidas em tabela específica.

Por isso, o empresário precisa estar atualizado quanto às tabelas vigentes.

Também podem ser descontadas as faltas injustificadas do funcionário e, quando ele utilizar o vale-transporte, a quantia equivalente a 6% de seu salário bruto.

Empresas participantes do Programa de Alimentação ao Trabalhador estão autorizadas a abater, ainda, até 20% do valor do vale-alimentação concedido aos seus empregados.

Além desses abatimentos, há a possibilidade de deduzir pensão alimentícia por determinação judicial e, se autorizado pelo trabalhador, parcelas relativas a empréstimos (consignado).

A Contribuição Sindical, equivalente a um dia de trabalho por ano, que era obrigatória, tornou-se facultativa com a reforma trabalhista (Lei nº 13.467/17).

Desde então, é preciso ter autorização prévia e expressa do trabalhador para fazer o desconto.

Danos causados pelo funcionário só podem ser deduzidos se houver cláusula nesse sentido no contrato de trabalho.

Da mesma forma, só é permitido descontar benefícios como assistência médica e odontológica, seguro e previdência privada, por exemplo, se houver autorização prévia e por escrito do empregado.

Dica Extra do Jornal Contábil: Você gostaria de trabalhar com Departamento Pessoal?

Já percebeu as oportunidades que essa área proporciona?

Conheça o programa completo que ensina todas as etapas do DP, desde entender os Conceitos, Regras, Normas e Leis que regem a área, até as rotinas e procedimentos como Admissão, Demissão, eSocial, FGTS, Férias, 13o Salário e tudo mais que você precisa dominar para atuar na área.

Se você pretende trabalhar com Departamento Pessoal, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um profissional qualificado.

Original de Contas em Revista

Fonte: Facilite

Wesley Carrijo

Postagens recentes

IR 2026: Como o autônomo e o MEI devem prestar contas à Receita

Veja o passo a passo para calcular seus ganhos e enviar o documento sem cair…

1 hora atrás

Reforma Tributária: Saiba o que muda na fiscalização e como fugir das multas

As punições para quem errar com o IBS e a CBS

3 horas atrás

Deixou para a última hora seu IR 2026? Veja como declarar mais rápido

Saiba como usar a ferramenta automatizada pelo computador ou celular e confira quem está obrigado…

5 horas atrás

40 horas e 2 folgas: Câmara aprova PEC que põe fim a jornada 6×1

Texto aprovado em dois turnos prevê redução gradual da jornada em até 14 meses e…

5 horas atrás

Governo libera saldo residual do FGTS para 10,5 milhões de trabalhadores

Quem aderiu à modalidade de saque-aniversário ou foi demitido sem justa causa entre 2020 e…

21 horas atrás

Como a Trade24Seven acompanha as novas exigências de segurança digital dos brasileiros

A segurança digital se tornou um dos assuntos mais relevantes dentro do ambiente financeiro online.…

21 horas atrás