DeSTDA: o que é, como funciona e quem deve entregar?

Você sabia que as micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional possuem obrigações acessórias? Sim, e dentre elas está a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA).

O envio desta obrigação acessória é muito importante que deve ser entregue mensalmente pelas micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, com exceção dos microempreendedores individuais.

É através deste documento que se recolhe o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), equivalente às alíquotas estabelecidas entre os Estados, bem como, a substituição tributária. 

Quer saber mais sobre essa obrigação? Acompanhe a leitura.

O que é a DeSTDA?

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A DeSTDA é a abreviação de  Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação. Ela foi instituída pelo Ajuste Sinief 12/2015 para atender as alterações trazidas no artigo 26 da Lei Complementar 123/2006. 

É uma obrigação acessória mensal dos contribuintes do Simples Nacional sobre as operações de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação Tributária para os fatos geradores ocorridos a partir de 01 de janeiro de 2016.

A DeSTDA determina as informações a serem prestadas relativas ao ICMS devido de Substituição Tributária, Antecipação e Diferencial de alíquotas serão fornecidas por meio de aplicativo único.

Quais empresas devem cumprir com essa obrigação?

A DeSTDA é obrigatória para as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que são optantes do Simples Nacional e contribuintes do ICMS.. 

Voltamos a frisar que os Microempreendedores Individuais (MEIs) e os estabelecimentos impedidos de recolher o ICMS pelo Simples Nacional em virtude de a empresa ter ultrapassado o sublimite estadual, estão dispensados da obrigação.  

O que deve ser informado na DeSTDA?

As situações em que o contribuinte deverá utilizar a DeSTDA para declarar o ICMS apurado será na ocorrência das seguintes operações ou prestações referentes à totalidade do ICMS:

  • ICMS retido como Substituto Tributário (operações antecedentes, concomitantes e subsequentes);
  • ICMS devido em operações com bens ou mercadorias sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, nas aquisições em outros Estados e Distrito Federal;
  • ICMS devido em aquisições em outros Estados e no Distrito Federal de bens ou mercadorias, não sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual;
  • ICMS devido nas operações e prestações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do imposto.

A declaração deve ser prestada por estabelecimento, para a UF de origem e para cada UF em que o contribuinte possua inscrição como substituto tributário, IE Substituta ou outra inscrição estadual. A obrigação é definida por unidade federativa e existem diversos estados que a dispensam. 

Quando e como deve ser enviada DeSTDA?

O arquivo digital da DeSTDA deve ser enviado mensalmente até o dia 28 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte. 

Nesse sentido, as informações prestadas deverão ser preenchidas e entregues por meio do aplicativo SEDIF-SN (Sistema Eletrônico de Documentos e Informações Fiscais do Simples Nacional). A declaração é enviada por meio de um arquivo digital. 

Portanto, para encaminhá-la será preciso reunir todas as informações necessárias e seu envio é efetuado por arquivo digital que necessita ser encaminhado por meio do  aplicativo SEDIF-SN.

Por meio deste sistema será possível realizar o acesso ao Manual do Usuário, onde serão encontradas as explicações referentes aos passos para preenchimento e envio correto da declaração e para isso será necessário utilizar os seguintes documentos: 

  • CNPJ ou CPF;
  • Inscrição Estadual;
  • Nome Empresarial;
  • CEP; o endereço e telefone de contato;
  • Os dados do contador, se for o caso.

A verificação e atualização de dados do contribuinte ocorrerá por meio do sistema, em seguida o usuário poderá efetivar as tarefas referentes à escrituração da DeSTDA.

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Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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