Empresas que realizam operações interestaduais e que atuam no regime Simples Nacional, terão que se adaptar ao DeSTDA Simples Nacional.
Esta é uma nova forma de declarar imposto quando há substituição tributária, antecipação ou diferencial de alíquotas.
Se sua empresa é optante do regime, continue lendo este artigo e saiba tudo sobre a DeSTDA Simples Nacional.
A DeSTDA sigla de Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação, é uma nova obrigação para micro e pequenas empresas do Simples Nacional.
Essa declaração tem a finalidade de simplificar a obrigação tributária de operações interestaduais.
Se a empresa for optante do Simples Nacional e fizer operações interestaduais, terá que fazer o pagamento do ICMS em um arquivo digital único emitido pelo aplicativo próprio do governo.
De acordo com a Lei Complementar nº 123, de 2006, a arrecadação do ICMS consiste na Substituição Tributária, Antecipação e Diferencial de Alíquota.
Segundo o Ajuste Sinief 12/15, do Confaz, o contribuinte deverá utilizar a DeSTDA na declaração do imposto apurado para:
A DeSTDA é referente a operações interestaduais de contribuintes atuantes no Simples Nacional, exceto Microempreendedores Individuais.
Já as lojas virtuais, não precisam aderir a esta obrigação, pois, vendas não presenciais por micro e pequenas empresas, não é devido ICMS.
Porém atente-se que, o governo de qualquer um dos estados ou do próprio Distrito Federal podem isentar os contribuintes da apresentação da DeSTDA Simples Nacional.
No entanto, caso o estado não dispense o documento, é obrigatório que o contribuinte o emita, pois se o mesmo não for entregue, pode haver penalidades.
A DeSTDA é preenchida pelo aplicativo SEDIF-SN (Sistema Eletrônico de Documentos e Informações Tributárias do Simples Nacional) – download aqui.
Um arquivo único deve ser entregue até o 28º dia do mês ou até o próximo dia útil, no período de finalização do cálculo.
Feita a entrega, o sistema confirmará o recebimento e emitirá um recibo, caso haja falha, ele informará a recusa e a causa do problema.
Quando emitida a DeSTDA, a autenticidade e validade é garantida por um certificado digital do contribuinte.
A entrega da declaração DeSTDA já está em vigor, e eventos ocorridos nos meses de Janeiro a Junho de 2016 devem ser enviados.
Porém, verifique qual a legislação de seu estado, pois, de acordo com o Ajuste Sinief 14/16, os estados podem dispensar e adiar essa obrigação.
A DeSTDA foi criada para facilitar e simplificar o reconhecimento do ICMS em operações interestaduais para contribuintes do Simples Nacional.
Mas, em alguns estados do país, as regras e responsabilidades mudam, sendo que o aplicativo para emissão da declaração foi planejado pelo estado de Pernambuco.
E muitoS estados, devido a modificações e ajustes do Confaz, ainda não assumiram o aplicativo.
Portanto, é importante estar atento e por dentro das modificações, ajustes e novidades no país e em seu estado.
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Via Soften Sistemas
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