Medicamentos / imagem: freepik
A Receita Federal formalizou um entendimento favorável às indústrias que fabricam embalagens e bulas de papel e cartão para medicamentos. Por meio da Solução de Consulta Cosit nº 109, publicada nesta quarta-feira (22), o órgão reconheceu que empresas do regime não cumulativo podem descontar créditos de PIS/Pasep e Cofins sobre a aquisição de chapas de alumínio utilizadas no processo de impressão.
A decisão beneficia diretamente a cadeia produtiva dos setores gráfico e farmacêutico. O parecer trata especificamente das chapas de alumínio sensibilizadas com polímeros fotossensíveis (NCM 3701.30.21), empregadas na gravação de matrizes para a impressão das bulas e caixas dos remédios.
Segundo o fisco, o material enquadra-se no conceito legal de insumo, condição essencial para que as despesas gerem o direito ao abate nos impostos. O aproveitamento dos créditos, contudo, permanece sujeito ao cumprimento dos demais requisitos previstos na legislação tributária.
Para fundamentar o parecer, a Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) aplicou as diretrizes da Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 e do Parecer Normativo Cosit nº 5/2018, documentos que delimitam o conceito de insumo para a apuração das contribuições federais.
Especialistas em direito tributário destacam que a manifestação traz maior segurança jurídica para o mercado. Embora a Solução de Consulta responda oficialmente ao questionamento de uma empresa específica (a consulente), ela serve como diretriz oficial sobre como a fiscalização interpretará casos idênticos no setor industrial.
De acordo com a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis (Fenacon), o posicionamento reforça a necessidade de as indústrias mapearem detalhadamente seus processos produtivos para identificar itens que possam ser classificados como insumos e, com isso, otimizarem sua carga tributária dentro da lei.
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As soluções de consulta funcionam como posicionamentos oficiais do fisco sobre a aplicação das leis tributárias. Elas vinculam a atuação da própria Receita Federal em relação ao contribuinte que fez a pergunta e orientam contadores, advogados e empresas em todo o país, reduzindo o risco de autuações e disputas judiciais.
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