O uso do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) será obrigatório para Microempreendedores Individuais (MEIs) e para empregadores domésticos a partir do próximo dia 1° de agosto.
Mas do que se trata? Veja bem, o DET é uma nova plataforma digital administrada pela Secretaria de Inspeção do Trabalho. Ela possibilita a comunicação eletrônica entre o empregador e o governo federal.
O sistema contém informações sobre atos administrativos, procedimentos fiscais, intimações, notificações, decisões proferidas administrativamente e avisos em geral. De acordo com o Ministério do Trabalho, a ferramenta será usada para o recebimento de documentação eletrônica exigida do empregador no curso das ações fiscais.
Na leitura a seguir,vamos tirar as principais dúvidas que envolvem esse assunto. Acompanhe!
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Não há multa para quem não atualizar o cadastro, mas o empregador poderá sofrer consequências caso não providencie a mudança.
Mesmo que ele não cadastre um e-mail para o recebimento de alertas e não acesse o DET, a ciência das comunicações eletrônicas será presumida. Com isso, o empregador que for notificado por um auditor fiscal e não responder à notificação poderá ser autuado e multado.
Os recados recebidos na caixa postal do DET têm efeito legal e o governo entende que o usuário teve ciência deles após 15 dias, automaticamente. As notificações não precisam ser publicadas no Diário Oficial da União nem enviadas por correio.
O cadastro de contatos deverá ser feito no site do DET, utilizando login e senha do gov.br, com nível de segurança prata ou ouro (somente para pessoa física), ou com certificado digital (e-CPF ou e-CNPJ).
Depois da atualização do cadastro com os contatos, o empregador poderá outorgar poderes a uma pessoa autorizada para acessar o DET em seu nome, por intermédio do Sistema de Procuração Eletrônica.
Todos os CPFs e CNPJs já possuem o cadastro no Domicílio Eletrônico Trabalhista – DET, devendo, neste momento de implantação, realizar apenas a atualização cadastral. O DET se aplica a todos que estão sujeitos à inspeção do trabalho, independentemente de terem ou não empregados.
Negativo. Não há custo e nem taxa para acessar a plataforma do DET. É um sistema do Governo Federal, disponibilizado de forma online, simples e gratuita.
O prazo foi prorrogado até 1° de agosto de 2024. É importante manter os contatos atualizados no sistema. Isso garante que você receba alertas por e-mail sempre que uma notificação da Inspeção do Trabalho for enviada à Caixa Postal do DET.
É fundamental para o MEI fazer o primeiro acesso para atualizar as informações de contato e definir uma palavra-chave. Isso garantirá que você receba seus alertas de notificação com segurança.
Clicando no link (https://det.sit.trabalho.gov.br) e usando a conta do Gov.br, com um nível de segurança Prata ou Ouro. Ele é totalmente online sem necessidade de instalação de nenhum programa.
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