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Dicas importantes para a declaração de Imposto de Renda:

1 – Como declarar seguros de vida, residencial e automóvel no Imposto de Renda? Explique o passo a passo
2 – O segurado deve informar os valores pagos mensalmente para a seguradora ou apenas se receber uma indenização?
3 – Se um familiar ou conhecido falecer, e a pessoa for uma das beneficiárias citadas na apólice, é preciso declarar a indenização recebida?
4 – Como declarar no IR o plano de saúde? Explique o passo a passo
5 – Tem diferença na hora de informar caso o plano seja familiar ou pago pela empresa onde a pessoa trabalha?
6 – Quais despesas médicas podem ser deduzidas do IR?
7 – E como declarar planos de previdência? Explique passo a passo
8 – Há diferença entre o PGBL e o VGBL na hora do infor

1. Como declarar seguros de vida, residencial e automóvel no IRPF?

Normalmente, seguros de vida, residencial e automóvel não são dedutíveis no Imposto de Renda e, portanto, não precisam ser declarados como tais. No entanto, se você receber uma indenização de algum desses seguros, a situação muda:

  • Seguro de Vida: Indenizações recebidas de seguros de vida são isentas de imposto e devem ser declaradas na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, sob o código “03 – Capital das apólices de seguro de vida ou por morte, prêmio de seguro restituído e outros”.
  • Seguro Residencial/Automóvel: No caso de indenizações recebidas de seguros residencial ou automóvel, que cubram sinistros como roubo, incêndio, entre outros, essas também são isentas e devem ser declaradas da mesma forma que as de seguro de vida.

2. Informar valores pagos ou apenas indenizações?

Você só precisa declarar os valores recebidos como indenizações. Os prêmios pagos para seguradoras, referentes a seguros de vida, residencial e automóvel, não são declaráveis nem dedutíveis no IRPF.

3. Declaração de indenização recebida por falecimento:

Se você receber uma indenização de seguro de vida por falecimento de um familiar ou conhecido, e for um dos beneficiários, deve declarar o valor recebido como “Rendimento Isento e Não Tributável”, conforme explicado anteriormente.

4. Como declarar plano de saúde no IR:

  • Passo a Passo:
    1. Acesse a ficha “Pagamentos Efetuados” no programa da declaração do IRPF.
    2. Selecione o código “26 – Planos de saúde no Brasil”.
    3. Informe o CNPJ da operadora do plano de saúde e o valor total pago durante o ano.

5. Diferença na declaração de planos de saúde familiares ou corporativos:

  • Plano Familiar: Os valores pagos podem ser deduzidos integralmente, incluindo os de dependentes incluídos na declaração.
  • Plano Corporativo: Se a empresa paga integralmente o plano, não há o que deduzir. Se há coparticipação, você pode deduzir a sua parte dos pagamentos, declarando-os da mesma forma que um plano familiar.

6. Despesas médicas dedutíveis:

Podem ser deduzidas despesas com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, hospitais, exames laboratoriais, radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.

7. Declarar planos de previdência (PGBL e VGBL):

  • PGBL: Deve ser declarado na ficha “Pagamentos Efetuados”, com o código “36 – Previdência Complementar”. As contribuições para PGBL são dedutíveis até o limite de 12% da renda tributável.
  • VGBL: Não é dedutível e deve ser declarado na ficha “Bens e Direitos” como um investimento, sem deduzir os valores aportados.

8. Diferença na declaração entre PGBL e VGBL:

  • PGBL: As contribuições reduzem a base de cálculo do IR, até o limite de 12% da renda bruta tributável. Na hora do resgate ou recebimento da renda, o valor total é tributável.
  • VGBL: Não oferece benefício fiscal na contribuição. Na hora do resgate, apenas os rendimentos são tributados, não o valor principal investido.
loureiro

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