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Direitos da criança: Quais são eles?

Todas as crianças devem ser amparadas por direitos fundamentais destinados a garantir proteção e pleno desenvolvimento como indivíduos.

Existem algumas leis tratam da temática – o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), por exemplo, cuida especificamente de uma área, os direitos dos pequenos da sociedade.

Para celebrar o Dia das Crianças deste ano, momento em que o ECA completa 30 anos, vale ressaltar os cinco principais direitos estabelecidos aos pequenos. Confira abaixo:

Crianças têm direito a nome e nacionalidade

Desde o dia em que nasce, toda criança tem direito a um nome e uma nacionalidade, ou seja, ser cidadão de um país.

Ter ensino de boa qualidade

Assunto ligado diretamente ao bem viver de todas as nossas comunidades, a partir da comunidade escolar. A escola tem papel fundamental para os pequenos, por isso é também assegurada pelo ECA.

Toda criança tem direito à alimentação, lazer e assistência médica

É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, os direitos referentes à vida, à saúde e à alimentação, entre outros.

Toda criança precisa de amor e compreensão

Para o desenvolvimento de sua personalidade, ou seja, para ela decidir o que é e como vai ser quando crescer é necessário amor e compreensão.

As crianças não podem ser separadas de suas famílias – o afeto dos familiares não pode ser substituído por nada.

Toda criança tem direito à proteção contra atos de discriminação

Todas as crianças, absolutamente sem qualquer exceção, serão credoras deste direito, sem distinção ou discriminação por motivo de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento ou qualquer outra condição, quer sua ou de sua família.

No Brasil, os direitos das crianças estão amparados pela Lei 8.069/1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O dispositivo prevê medidas para garantir condições de vida saudáveis e dignas para crianças (com até 12 anos) e para adolescentes (até 18 anos).

Por Daniel Santos de Morais pertence ao quadro da equipe técnica do escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados.

Esther Vasconcelos

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