DIRF 2022: Detalhes que os empregadores devem se atentar

O prazo de entrega da DIRF 2022 foi prorrogado para o dia 28 de fevereiro, inicialmente a entrega desta obrigação seria realizada no dia 25, mas isso mudou. Cabe agora aos empregadores se organizarem.

A entrega da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) termina nesta segunda (28), então é hora de organizar todos os documentos necessários e enviar essa obrigação.

No artigo de hoje, nós vamos te apresentar algumas partes que os empregadores devem se atentar na elaboração e envio da DIRF 2022.

DIRF 2022

A DIRF é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas, que pagaram ou creditaram rendimentos com retenção do imposto de renda, mesmo que em um único mês do ano passado (2021).

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Existem diversas regras que os empregadores devem se atentar para o envio da DIRF 2022.

Os condomínios edilícios e as pessoas físicas e jurídicas que efetuaram pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a pessoa física, ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, mesmo que não tenha havido a retenção do imposto, devem elaborar a DIRF 2022.

Preste atenção!

Como citamos, a entrega da DIRF 2022 termina na próxima segunda-feira, 28 de fevereiro, o envio pode ser realizado até às 23 horas e 59 minutos.

Com a intenção de ajudar, mostraremos algumas dicas para que você não tenha dúvidas na elaboração da sua Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte.

Veja a seguir as principais partes que os empregadores brasileiros devem se atentar ao elaborar e enviar a DIRF 2022:

Sociedade em conta de participação

Na DIRF 2022, não há um limite de lucros a serem informados referente aos registros de SCP (Sociedade em Conta de Participação).

Então, é preciso informar todos os beneficiários de rendimentos provenientes de dividendos e lucros distribuídos pela Sociedade em Conta de Participação.

Reembolso

Se acontecer um reembolso de despesa médica pago pelo plano de saúde empresarial ao funcionário, a empresa deverá informar os valores anuais totais nos campos correspondentes a despesas realizadas no ano-calendário ou despesas de ano-calendário passado.

A prestação de conta do valor reembolsado não é obrigatória, devendo ser realizada só se a empresa estiver com a informação.

A ajuda compensatória integra a DIRF?

Destacamos que a ajuda compensatória paga por conta da redução proporcional de jornada de trabalho e de salário ou da suspensão temporária de contrato de trabalho, previstos no Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm), tem natureza indenizatória.

Portanto, a ajuda compensatória não faz parte da base de cálculo da DIRF 2022.

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Matheus Vinicius Ribeiro

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