A DIRF é uma obrigação anual que deve ser transmitida em 2023 pelas pessoas que realizaram pagamentos com imposto retido na fonte em 2022.
Os contadores sabem como elaborar uma obrigação acessória, porém, algumas dúvidas surgem na hora de realizar a transmissão (envio). Pensando nisso, elaboramos este artigo com o intuito de ajudar.
Acompanhe os próximos tópicos e aprenda como enviar a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) em 2023.
Está declaração é elaborada pela fonte pagadora, portanto, quem realiza pagamentos com retenção de imposto de renda na fonte, deve enviar esta declaração em 2023.
A DIRF de 2023 tem a finalidade de transmitir as seguintes informações ao fisco:
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Sempre que uma declaração é enviada com atraso, o contribuinte fica sujeito a multa e outras penalidades da lei, por este motivo, enviar suas obrigações no prazo é fundamental.
O prazo de envio da DIRF em 2023 vai até terça-feira, dia 28 de fevereiro de 2023, portanto, quem ainda não realizou o envio, deve se apressar.
Quem é obrigado por lei a enviar a declaração, mas transmitir após o prazo, será cobrada Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED).
Se organize, separe todos os documentos necessários e evite multas por conta de atraso no envio da sua declaração.
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Para realizar a transmissão da Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte deste ano, realize os seguintes passos:
Este programa valida e envia as obrigações acessórias de impostos e contribuições federais de pessoas físicas e jurídicas.
Lembre-se, o prazo de envio desta obrigação vai até o dia 28 de fevereiro, evite multas, se organize.
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