A DIRPF, ou Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física, é uma obrigação que deve ser entregue anualmente por cada contribuinte do imposto, segundo as normas pré-estabelecidas pela Receita Federal.
Além dos contribuintes, estão obrigados à entrega da DIRPF a pessoa física que:
A falta de entrega da DIRPF implica em multa e lançamento de ofício.
Os rendimentos distribuídos a título de pró-labore, aluguéis e serviços prestados devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular”.
Os rendimentos relativos à distribuição de lucros, quando isentos, devem ser informados no campo “13. Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, exceto pro labore, aluguéis e serviços prestados” da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
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Com informações Guia Tributário
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