Dissolução da união estável implica em compartilhar as dívidas? Confira!

As dívidas contraídas durante a união estável sempre foram motivo de preocupação e até de discussão nos tribunais. Isto ocorre porque, geralmente, assim como acontece com os bens adquiridos através de esforço comum, as dívidas contraídas durante a união, em regra, são incluídas na partilha. Tais dívidas podem compreender débitos de cartões de crédito, financiamentos, empréstimos, dívidas trabalhistas, entre outros.

Mas, vamos explicar melhor essa situação. Acompanhe.

O que é União Estável?

A união estável nada mais é do que a relação jurídica que ocorre com a união de duas pessoas que têm um relacionamento sem vínculo matrimonial. Vivem como se fossem casadas, mas na verdade não o são. Para que ela ocorra, é preciso que um casal tenha convivência duradoura, contínua e pública, com a intenção de constituir uma família. 

Qual o regime de bens da união estável?

A união estável equivale ao casamento no regime de comunhão parcial de bens, o que significa dizer que todos os bens adquiridos e dívidas contraídas durante a união, serão partilhados entre os companheiros no término da união ou no divórcio.

Há a solidariedade das dívidas, mesmo sendo contraída apenas por um dos companheiros (cônjuge). Nessa linha de entendimento, os tribunais consideram que as dívidas com o cartão de crédito, os empréstimos bancários e financiamentos feitos para adquirir bens e serviços em benefício do casal, educação de filhos e outros, devem ser divididas por ambos.

A partilha de dívidas em união estável deve ser incluída sob pena de enriquecimento sem causa. Neste sentido, a lei é clara sobre a divisão das dívidas do casal, bem como que resta para uma das partes que não concordar com a partilha, fazer prova de que a dívida contraída não beneficiou a família.

Um caso recente ocorrido no TJ/SP julgou uma apelação cível para determinar a inclusão de dívida decorrente de empréstimo consignado na partilha, sob o fundamento de que não houve prova de se tratar de uma dívida que aproveitou apenas ao cônjuge que a contraiu.

No regime da comunhão parcial de bens, a administração do patrimônio comum compete a ambos os cônjuges. Assim, se pode afirmar que “as dívidas contraídas no exercício da administração obrigam os bens comuns e particulares do cônjuge que os administra, e os do outro na razão do proveito que houver auferido”, do Código Civil, de forma que em caso de divórcio ou dissolução da união estável, além dos bens, é possível incluir as dívidas pendentes de quitação no rol de partilha.

Conclusão: As dívidas são compartilhadas na hora da separação de uma união estável.

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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