A Receita Federal está com uma nova iniciativa de parcelamento de dívidas.
Publicada no Diário Oficial no dia 2 de setembro, a medida dá descontos de até 50% para quem quiser parcelar débitos com o Fisco.
Os interessados devem consultar o site da Receita e solicitar o parcelamento entre 16 de dezembro e 29 de dezembro pela internet.
No entanto, a medida tem um público-alvo restrito e não são todos os débitos que podem ser parcelados.
Entenda melhor a seguir.
Quem se enquadra nas seguintes categorias pode parcelar as dívidas com a receita:
Além disso, as dívidas não podem ser de valor maior que R$ 62,7 mil.
Não, nem todas as dívidas podem ser renegociadas.
Veja, a seguir, quais estão excluídas:
Os descontos concedidos pela Receita variam conforme o número de parcelas que o contribuinte escolher.
Isso significa que o abatimento é maior quando o número de prestações for menor.
50% – Quando a entrada for parcelada em até 5 meses e o saldo quitado em até 7 meses;
40% – Esse desconto é concedido quando a entrada é dividida em até 6 meses e o resto, em até 18 meses;
30% – Quando o contribuinte optar por pagar a entrada em até 7 vezes e o restante em até 29 meses;
20% – Esse é o menor desconto, mas com o maior prazo de pagamento: são 8 meses de pagamento para a entrada e 52 meses para o que sobrou das prestações.
Para aderir ao parcelamento, o contribuinte precisa preencher um requerimento, que está no Centro Virtual de Atendimento, na página da Receita.
Ele também poderá aderir na página do Fisco.
O valor da entrada é 6% do valor que restar depois que o desconto foi aplicado.
Se uma pessoa optou pelo desconto de 50% (entrada parcelada em 5x e saldo quitado em 7 meses) em uma dívida de R$10.000, sua entrada será de R$300.
O pagamento dessa entrada pode ser feito em números diferentes de parcelas – que são decididas antes para o desconto ser aplicado.
Fonte: Azulis
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