Divórcio consensual: Entenda como funciona esse acordo amigável

Conhecido por ser o modelo de divórcio amigável entre os cônjuges, o divórcio consensual normalmente acontece quando ambas as partes estão em comum acordo sobre o processo e suas etapas, como a divisão de bens, guarda, pensão e regulamentação das visitas dos filhos menores de idade. 

Neste contexto, o processo correrá mais rápido e de maneira simplificada, possibilitando que o casal contrate apenas um advogado para ser o responsável pela defesa dos interesses de ambos. 

No entanto, é importante mencionar que há duas alternativas para formalizar o divórcio consensual, sendo a primeira na hipótese do casal que não possui filhos menores de idade, promovendo mais agilidade para o procedimento, e dependendo das circunstâncias, permitindo a conclusão em apenas alguns dias. 

Por essa razão, se o casal estiver de acordo com a separação e a respectiva divisão de bens, na ausência de filhos menores de idade, o divórcio poderá ser oficializado em Cartório, através da lavratura de uma escritura pública de divórcio com o auxílio de um advogado.

Em contrapartida, se o casal tiver filhos menores de idade ou incapazes, embora também recorram ao divórcio consensual, é obrigatória a entrada em via judicial mediante processo da mesma categoria, bem como, a assistência de um advogado. 

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No entanto, vale ressaltar que este procedimento pode ser um tanto quanto demorado, levando até meses para ser concluído, tendo em vista que, além da homologação do juiz, o processo também depende da prévia intimação do representante do Ministério Público, o qual necessita ter conhecimento sobre o caso por se tratar do interesse de incapazes, visando averiguar se os interesses dos filhos estão resguardados. 

Para dar entrada no divórcio consensual é preciso apresentar os seguintes documentos:

  • Documentos de identificação dos cônjuges e dos filhos (RG, CPF, Certidão de nascimento);
  • Comprovante de residência de ambos os cônjuges;
  • Certidão de casamento, e caso exista, a escritura de acordo pré-nupcial;
  • Documentos de propriedade de bens do casal (matrículas de imóveis, CRLV, extratos bancários).

A vantagem em optar pelo divórcio amigável é que, além de se tratar da modalidade mais célere, os custos também são inferiores, considerando que o casal precisará contratar apenas um advogado e poderá dividir as despesas judiciais.

Em consequência, também não precisarão lidar com um processo moroso e desgastante, como normalmente acontece no divórcio litigioso, o qual pode durar vários anos. 

Por Laura Alvarenga 

Wesley Carrijo

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