Os empresários e contadores precisam ficar atentos às normas, regras, leis, instruções normativas e declarações. A manutenção da regularidade dos negócios depende desta atenção. Portanto, na próxima terça-feira dia 31, é o prazo de envio de uma das obrigações acessórias: a DME.
Os contribuintes têm até o último dia do mês, para apresentar a DME (Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie) referente aos fatos apurados no mês de setembro.
Essa obrigação mensal é utilizada pela Receita Federal para acompanhar a prestação de serviços, aluguel, transferência de bens e direitos ou outras operações similares. Então, para saber se você deve fazer a DME e como cumprir com essa obrigação sem erros no mês de junho.
Acompanhe!
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A Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME) foi estabelecida em 2017 pela Instrução Normativa nº 1.761. Nesse documento devem constar informações sobre a operação ou conjunto de operações, referentes aos seguintes dados:
Vale ressaltar que, se a operação tiver sido realizada entre o declarante e pessoa domiciliada no exterior, não inscrita no CPF ou CNPJ, é necessário informar o Número de Identificação Fiscal (NIF) da pessoa no exterior e o país de residência ou domicílio fiscal.
Por sua vez, nas operações em que haja o uso de moeda estrangeira, a orientação é apurar o valor em real com base na cotação de compra para a moeda. Se não houver cotação, a conversão do valor deve ser em dólar dos Estados Unidos.
A DME é uma obrigação de pessoas físicas e pessoas jurídicas que são residentes ou tem domicílio no Brasil. Para os dois casos, estão obrigadas a fazer a DME os contribuintes que tiverem recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00 ou o equivalente em outra moeda.
Por sua vez, as instituições financeiras que têm fiscalização por parte do Banco Central do Brasil não estão sujeitas à entrega desta obrigação.
Para fazer a transmissão da DME, o contribuinte deve seguir os seguintes passos:
Se, depois de enviar a DME você verificar que existem erros na declaração, saiba que é possível fazer a correção. Para isso, é necessário elaborar e apresentar uma nova DME retificadora, que deve ser enviada no próprio site da Receita Federal, onde também é possível acompanhar como está o processamento da sua declaração.
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Assim como nas demais obrigações, aqueles que deixam de enviar a DME ou fazem a entrega com atraso, também sofrem penalidades. Desta forma, deverão pagar os encargos, como multas e juros previstos em lei.
Veja quais são eles:
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