O Plano Simplificado foi criado em abril de 2007 e tem a intenção de facilitar a inclusão de mais trabalhadores na Previdência Social. Isso acontece porque o percentual de contribuição é reduzido de 20% para 11% sobre o valor do salário mínimo vigente. Podem se cadastrar neste Plano, os contribuintes individuais, facultativos e microempreendedores individuais (MEIs).
Mas quais as vantagens e desvantagens de se enquadrar no Plano Simplificado? Veja na leitura a seguir!
Os contribuintes individuais, os segurados facultativos e MEIs podem se cadastrar nesse plano de contribuição em que há uma porcentagem reduzida no valor mensal do INSS.
Assim, o Plano Simplificado permite que esses trabalhadores paguem a contribuição do INSS por meio de alíquota reduzida de 11%, pois o comum é 20% sobre a remuneração total.
Os contribuintes individuais são os trabalhadores que atuam por conta própria, conhecidos como autônomos, são aqueles que prestam serviços eventuais para empresas, mas sem vínculo de emprego.
Dentre os exemplos de contribuintes individuais, estão os profissionais liberais (médicos, advogados, etc.), síndicos remunerados, taxistas, diaristas e outros.
Já os segurados facultativos são as pessoas com mais de 16 anos que não exercem atividade remunerada. Assim, eles não têm a obrigação de pagar a Previdência Social, mas optam por pagar para receber os benefícios.
Os exemplos de contribuintes nessa categoria, são as donas de casa, o síndico do condomínio não remunerado, estudante e outros. No entanto, os profissionais liberais que atuam como prestadores de serviços não podem optar por esse plano reduzido.
Os trabalhadores que optarem pelo Plano Simplificado de Previdência Social, devem pagar 11% sobre o salário mínimo. Nesse caso, tem de informar na Guia da Previdência Social – GPS, o código de recolhimento correto do plano.
Todavia, se o contribuinte se arrepender e quiser voltar a pagar a alíquota de 20%, a qualquer momento, poderá optar pelo pagamento. Para isso, basta alterar o código de pagamento quando for preencher a Guia da Previdência Social – GPS.
Quem contribui para o INSS com 11% do salário mínimo tem direito aos seguintes benefícios da Previdência Social:
No entanto, pagando o Plano Simplificado o contribuinte não terá direito a:
Todavia, a qualquer momento existe a possibilidade de voltar a pagar a alíquota de 20% sobre a remuneração mensal.
Porém, o período em que pagou 11% não será considerado para a aposentadoria por tempo de contribuição. Exceto se o contribuinte pagar a diferença entre o percentual pago e o de 20%, acrescido de juros e correção monetária.
Para fazer esse cálculo da diferença, o contribuinte pode agendar para ir à agência do INSS e, também, é importante consultar um advogado especializado em Previdência Social.
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